Frente Comum diz que afinal Decreto-Lei de Execução Orçamental não garante progressões a todos

por Lusa
RTP

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considerou hoje que o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) afinal não garante que todos os trabalhadores do setor empresarial do Estado tenham direito à progressão na carreira.

Em comunicado, a estrutura sindical da CGTP defende que a publicação do DLEO, a 15 de maio, veio confirmar que a negociação levada a cabo com a Frente Comum para garantir o descongelamento das progressões dos trabalhadores sem contrato coletivo no setor empresarial do Estado não passou "de mais um simulacro de negociação" uma vez que as preocupações manifestadas pelos sindicatos não foram atendidas pelo Governo no diploma.

"O Governo continua a colocar nos Conselhos de Administração o estabelecimento das valorizações remuneratórias e suas condições, optando, deliberadamente, por não equiparar os trabalhadores das EPE aos trabalhadores em funções públicas", lê-se no comunicado.

Segundo a Frente Comum, a generalidade do setor empresarial não prevê nos seus contratos ou regulamentos formas de avaliação e progressão, deixando assim o Governo "na discricionariedade dos Conselhos de Administração a definição de mecanismos de supressão" que podem implicar que "milhares e milhares de trabalhadores" fiquem sem direito a progredir.

Em declarações à Lusa, a dirigente Ana Avoila adiantou que o que acabou por ser publicado no DLEO "não foi o que ficou acordado" com a Frente Comum que, após uma análise mais aprofundada ao diploma, concluiu isso mesmo.

"A secretária de Estado [da Administração Pública] disse-nos que os organismos e serviços tinham de prever a norma [sobre as progressões] em sede de contratação coletiva e nos casos em que não houvesse essa norma, teria de ser feito uma adenda ao contrato, mas isso acabou por não estar previsto no DLEO", afirmou Ana Avoila.

O DLEO prevê que as empresas públicas e as entidades reguladoras independentes "devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização remuneratória para os seus trabalhadores".

No dia da publicação do DLEO, o Ministério das Finanças disse à Lusa que estes instrumentos podem ser "unilaterais", ou seja, definidos pelos Conselhos de Administração ou resultarem de uma negociação com os trabalhadores, mas garantiu que "seja qual for a solução, eles terão de ser criados".

Já sobre a norma do DLEO sobre as progressões dos assistentes operacionais, que estabelece uma subida para a 4ª posição remuneratória (para 635 euros em vez de 583,5 euros), a Frente Comum conta que "esta orientação não só não está a ser acolhida por todos os serviços" bem como "não veio desfazer de vez dúvidas que, lamentavelmente, ainda persistem".

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