Já pode ser acionado o Fundo de Garantia de Viagens para pagar reembolsos a quem teve viagens canceladas em 2020 por causa da pandemia.
A lei prevê que o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo tenha de ter um capital mínimo de quatro milhões de euros se baixar deste valor, as agências de viagens têm de contribuir para o fundo.
O governo tinha permitido que as agências e operadores turísticos pudessem chegar a acordo com o cliente e emitissem vales com o valor da viagem.
Desde o início do ano, quem não tenha utilizado os vales e prefira o reembolso pode pedi-lo junto das agências.
O maior número de queixas sobre reembolsos é nos casos das viagens de finalistas.