Grupo de trabalho sugere até setembro formas amigáveis de resolver litígios fiscais

por Lusa

Lisboa, 26 abr (Lusa) - O governo criou hoje um grupo de trabalho para, até 30 de setembro, fazer sugestões para promover formas amigáveis de resolver litígios entre o Fisco e os contribuintes, através de um mediador ou conciliador, revela um diploma hoje publicado.

"O primeiro relatório de progresso do trabalho do grupo deverá ser entregue ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao dia 15 de julho de 2018, devendo o grupo apresentar sugestões finais de alterações a introduzir no ordenamento jurídico até 30 de setembro de 2018", lê-se no despacho do ministro das Finanças, Mário Centeno, hoje publicado, com efeitos retroativos a 17 deste mês.

O grupo de trabalho, que vai ser coordenado por João Taborda da Gama, docente universitário, tem por missão "estruturar" o procedimento administrativo de modo a proporcionar uma participação efetiva do contribuinte na decisão tributária, prevenindo e resolvendo litígios.

No diploma, Mário Centeno defende a maximização dos instrumentos de informação e também a introdução na administração fiscal das técnicas de resolução alternativa de litígios, com particular enfoque no diálogo conciliatório ou mediado.

A resolução extrajudicial de litígios pode ser feita através da mediação ou da conciliação, formas amigáveis de resolução de litígios em que se procura alcançar um acordo entre as partes através de um mediador ou conciliador.

Esta resolução distingue-se da arbitragem, uma forma de resolver conflitos sem recorrer aos tribunais, através de um terceiro, o Juiz Árbitro, que ouve ambas as partes e decide quem tem razão, tendo a decisão o mesmo valor do que uma decisão de um tribunal.

Em Portugal, a arbitragem em matéria tributária é assegurada pelo CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa.

Em janeiro passado, em declarações à Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que "na justiça tributária a discussão reduz-se à arbitragem, mas os meios alternativos à resolução de litígios são mais do que a arbitragem, são a possibilidade de introduzir mediação e conciliação".

Mas ressalvou que apenas alguns tipos de litígio da justiça tributária vão poder ser tratados na fase de mediação e que o objetivo desta medida "é evitar litígios que são desnecessários", lembrando que, em 2016, em metade dos casos de recurso de contribuintes aos meios graciosos tradicionais não foi dada razão ao contribuinte, não revelando necessidade de recurso ao tribunal fiscal ou arbitral.

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