Idosos deixam de perder isenção do IMI quando mudam para casa dos filhos

por Lusa

Os idosos deixam de perder isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) quando se mudam para casa de familiares, segundo uma proposta do CDS que foi viabilizada esta quarta-feira pelo PS, que mudou o sentido de voto para favorável.

"O sujeito passivo que, em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, se encontre a residir em lar de terceira idade, em instituição de saúde ou no domicílio fiscal de parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau, pode beneficiar da isenção prevista no presente artigo, efetuando até aquela data prova, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de que o prédio ou parte de prédio urbano em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente", prevê a proposta do CDS-PP.

Durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) na Comissão de Orçamento e Finanças, o PS começou por votar contra a medida dos centristas, ditando o seu chumbo. Mais tarde, os socialistas anunciaram que pretendiam mudar o sentido de voto, para favorável, juntando-se ao CDS-PP, Iniciativa Liberal, Chega e PAN, o que permitiu viabilizá-la.

O PSD, que começou por se abster, anunciou também uma mudança do sentido de voto para favorável.

Em causa está uma isenção de IMI atribuída a pessoas de baixos rendimentos e património imobiliário, ou seja, proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, quando se trate da sua habitação própria e permanente.

Esta isenção é de atribuição automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo mantida quando o proprietário do imóvel se muda para um lar de terceira idade, mas é retirada quando a mudança é para casa de filhos ou de outros parentes chegados -- situação que a iniciativa do CDS-PP vem agora alterar.

O PS anunciou ainda mudança de sentido de voto contra para favorável relativamente a uma outra medida dos centristas, viabilizando uma alteração ao Código do IMI, que passa a prever que "os prazos de reclamação e de impugnação contam-se a partir do termo do prazo para pagamento voluntário da última ou da única prestação do imposto".

Tópicos
pub