IL pergunta "a quem pode um cidadão recorrer se considerar um ato político ilegal"

por Lusa

A Iniciativa Liberal questionou hoje "a quem pode um cidadão recorrer se considerar um ato político ilegal" depois de o tribunal ter rejeitado a providência cautelar do partido para travar a nomeação de Mário Centeno para o Banco de Portugal.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou hoje a providência cautelar da Iniciativa Liberal para travar a nomeação de Mário Centeno para governador do Banco de Portugal, manifestando-se incompetente para apreciar este "ato político", de acordo com uma decisão a que a agência Lusa teve acesso.

Numa nota enviada à Lusa, a Iniciativa Liberal refere que o STA "reconhece que os atos políticos podem ter dimensões de legalidade que os tribunais podem apreciar, como a existência de `erros grosseiros` na aplicação da lei".

"Ao não considerar as múltiplas e evidentes situações de conflitos de interesse que expusemos como `erros grosseiros` quanto à idoneidade do candidato, o que o STA vem dizer é dificilmente qualquer ato político poderá ser escrutinado. Algo que nos deixa adicionalmente preocupados", sublinha o partido.

Na perspetiva dos liberais, "essa ausência de escrutínio abre" um "outro vasto conjunto de preocupações quanto à inimputabilidade dos decisores políticos".

"Continuamos a entender que as decisões políticas numa democracia têm de respeitar a Lei e que nesta nomeação há incumprimento da Lei Orgânica do Banco de Portugal. Por isso, deixamos a pergunta: a quem pode um cidadão recorrer se considerar um ato político ilegal?", questiona.

O deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, anunciou em 08 de julho que iria interpor uma providência cautelar para que fosse impedida a nomeação de Centeno como governador do Banco de Portugal antes da conclusão do processo legislativo parlamentar sobre o tema.

"Sendo a nomeação do Governador do BdP feita por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças um ato político, não estando em causa qualquer dimensão de legalidade da mesmo e já que a situação jurídica a atender tem de ser necessariamente a que está em vigor no presente momento, é este STA [Supremo Tribunal Administrativo] incompetente em razão da matéria para conhecer da presente providência", refere a decisão deste tribunal.

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