O presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB), Miguel Costa, alertou hoje para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é "impossível motivar os investidores".
"Necessitamos ter mais clareza naquilo que é a legislação, um quadro legislativo claro com a maior urgência, para poder avançar e, eventualmente, olhar para investimentos nessa área", defendeu o responsável da associação que representa os produtores de biocombustíveis, que falava esta manhã na conferência `online` "Setor dos Biocombustíveis em Portugal", promovida pela APPB.
"Não tendo essa clareza no setor, será impossível motivar os investidores a moverem-se nessa direção", acrescentou.
Contactado pela Lusa, o secretário-geral da APPB, Jaime Braga, esclareceu que, por um lado, "a lei não é completamente clara", desde logo porque há sobreposição de competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), à Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), e, portanto, "nem tudo corre bem".
Por outro lado, a lei que regula os biocombustíveis caduca a sua validade no final deste ano, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.
"Não há transposição, nem nova lei e estamos fartos de pedir, pedimos logo no início do ano ao Governo que nos desse, pelo menos, as linhas gerais do que estava a pensar fazer, porque as empresas precisam de previsibilidade e de saber com o que é que contam. [...] Até agora nada", explicou Jaime Braga.
O que a APPB já sabe é que está previsto um decreto-lei "para valer uns quantos meses", por forma a que não haja um hiato legislativo enquanto a diretiva europeia não é transposta.
"Estão [o Governo] a pensar devagarinho na transposição da diretiva para as renováveis", considerou.
A legislação ainda em vigor estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis, bem como o mecanismo de apoio aos biocombustíveis a vigorar até 2020.
O diploma estabelece, ainda, metas obrigatórias para as entidades que introduzem no consumo combustíveis no setor dos transportes, no que diz respeito à incorporação de biocombustíveis nos combustíveis colocados no mercado, que é, atualmente, de 10%.
O cumprimento destas obrigações é comprovado mediante a apresentação de títulos de biocombustíveis (TdB).
A conferência da APPB contou também com a participação do diretor-geral de Energia, João Bernardo, que destacou a dificuldade de se conseguir multar quem não cumpre esta obrigação.
Segundo o dirigente da DGEG, há casos em que deixa de ser possível encontrar os operadores que incumpriram, no sentido de se conseguir o pagamento das multas que lhes são aplicadas, porque mudam de morada.
Há também casos que se arrastam na justiça há anos, por interposição de recurso à coima aplicada, explicou.
Para Jaime Braga, esta questão, ainda que externa à APPB, prejudica todo o setor.
"Quando os infratores confessos não são punidos, as pessoas desmotivam e a fraude compensa", lamentou, lembrando que, dos 80 milhões de euros devidos em multas por incumprimento no que respeita à incorporação de biocombustíveis, "o Estado ainda não viu nem um".