Em direto
Portugal comemora 50 anos da Revolução dos Cravos. Acompanhe ao minuto

Maioria das empresas poderá beneficar de regime de proteção nas rendas

por RTP
Tiago Petinga, Lusa

As empresas com um máximo de dez trabalhadores e dois milhões de faturação vão poder beneficiar do período de transição da nova lei do arrendamento. A Associação Lisbonense de Proprietários contesta as alterações.

A maioria das empresas portuguesas poderá beneficiar de um período transitório na aplicação da nova lei do arrendamento. O governo vai alargar às microempresas o regime de proteção previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), até agora disponível apenas para as microentidades, ou seja, às empresas com um máximo de cinco trabalhadores e uma faturação inferior a 500.000 euros. Ao alargar o benefício às microempresas, o governo permite que todas as empresas que empreguem até 10 pessoas e tenham um volume de negócios inferior a dois milhões de euros possam beneficiar do período transitório. Segundo o jornal Económico, mais de 90% das empresas em Portugal inserem-se nesta categoria.

O regime de proteção foi criado no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Visa proteger as pessoas e empresas com rendimentos mais baixos de um aumento significativo no valor da renda. Poderiam assim beneficiar de um período de transição, em que o Novo Regime de Arrendamento Urbano só se aplicaria caso o senhorio e o inquilino chegassem a um acordo ou no fim de um período transitório de cinco anos. O regime de proteção estipula ainda que o valor da renda não pode ser superior a um quinze avos do valor patrimonial do imóvel, estipulado na caderneta predial.

O alargamento de regime de proteção às microempresas pretende simplificar o funcionamento de empresas em que o risco de relocalização é grande, considera Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. São empresas que “muitas vezes fizeram investimentos e precisam de mais tempo para os amortizar”, referiu Moreira da Silva no fim do conselho de ministros desta quinta-feira, em que foram aprovadas as alterações.

Para além do alargamento da base de incidência do regime de proteção, o governo aprovou algumas alterações ao próprio período de transição. Até agora, depois do período transitório de cinco anos, o inquilino poderia beneficiar de um novo contrato de dois anos, já com a renda atualizada. Só depois do mesmo, o senhorio poderia dar como terminado o contrato, o que equivalia a um período de permanência de sete anos. O governo alarga este último contrato para três anos, passando assim o tempo de permanência total para oito anos.

Para além dessas alterações, os inquilinos poderão também reclamar da avaliação da casa feita pelas finanças. Uma vez que a renda máxima é definida em relação ao valor patrimonial tributário, definido pelas finanças, parece lógico, ao governo, que o inquilino possa contestar a avaliação. Os inquilinos com carência económica deixarão ainda de ter de provar anualmente a sua situação económica, a não ser que o mesmo seja exigido pelo senhorio.

Se, para o governo, esta alteração traz “aperfeiçoamentos que hoje se revelam necessários”, a Associação Lisbonense de Proprietários critica o que diz ser um “desvirtuamento e um recuo flagrantes de uma das mais importantes reformas legislativas das últimas décadas”. Para a associação, o governo cede a “pressões injustificadas”, uma vez que a proteção passará a inclui a maioria das empresas com rendas antigas.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor em Novembro de 2012, aplicando-se às rendas mais antigas. A proposta de alteração será agora analisada pelos municípios e pelas regiões autónomas e posteriormente enviada à Assembleia da República. Caso a alteração legislativa seja aprovada pelo Parlamento, a Associação Lisbonense de Proprietários pondera remeter o caso para as instâncias internacionais.
pub