As empresas com um máximo de dez trabalhadores e dois milhões de faturação vão poder beneficiar do período de transição da nova lei do arrendamento. A Associação Lisbonense de Proprietários contesta as alterações.
O regime de proteção foi criado no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Visa proteger as pessoas e empresas com rendimentos mais baixos de um aumento significativo no valor da renda. Poderiam assim beneficiar de um período de transição, em que o Novo Regime de Arrendamento Urbano só se aplicaria caso o senhorio e o inquilino chegassem a um acordo ou no fim de um período transitório de cinco anos. O regime de proteção estipula ainda que o valor da renda não pode ser superior a um quinze avos do valor patrimonial do imóvel, estipulado na caderneta predial.
O alargamento de regime de proteção às microempresas pretende simplificar o funcionamento de empresas em que o risco de relocalização é grande, considera Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. São empresas que “muitas vezes fizeram investimentos e precisam de mais tempo para os amortizar”, referiu Moreira da Silva no fim do conselho de ministros desta quinta-feira, em que foram aprovadas as alterações.
Para além do alargamento da base de incidência do regime de proteção, o governo aprovou algumas alterações ao próprio período de transição. Até agora, depois do período transitório de cinco anos, o inquilino poderia beneficiar de um novo contrato de dois anos, já com a renda atualizada. Só depois do mesmo, o senhorio poderia dar como terminado o contrato, o que equivalia a um período de permanência de sete anos. O governo alarga este último contrato para três anos, passando assim o tempo de permanência total para oito anos.
Para além dessas alterações, os inquilinos poderão também reclamar da avaliação da casa feita pelas finanças. Uma vez que a renda máxima é definida em relação ao valor patrimonial tributário, definido pelas finanças, parece lógico, ao governo, que o inquilino possa contestar a avaliação. Os inquilinos com carência económica deixarão ainda de ter de provar anualmente a sua situação económica, a não ser que o mesmo seja exigido pelo senhorio.
Se, para o governo, esta alteração traz “aperfeiçoamentos que hoje se revelam necessários”, a Associação Lisbonense de Proprietários critica o que diz ser um “desvirtuamento e um recuo flagrantes de uma das mais importantes reformas legislativas das últimas décadas”. Para a associação, o governo cede a “pressões injustificadas”, uma vez que a proteção passará a inclui a maioria das empresas com rendas antigas.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor em Novembro de 2012, aplicando-se às rendas mais antigas. A proposta de alteração será agora analisada pelos municípios e pelas regiões autónomas e posteriormente enviada à Assembleia da República. Caso a alteração legislativa seja aprovada pelo Parlamento, a Associação Lisbonense de Proprietários pondera remeter o caso para as instâncias internacionais.