Mais de 3 mil recibos verdes isentos em início de atividade optaram por contribuir

por Lusa

Lisboa, 01 mar (Lusa) -- Mais de três mil trabalhadores independentes em início de atividade que estavam isentos de contribuir durante o primeiro ano para a Segurança Social optaram, no entanto, por fazê-lo, segundo um balanço do Governo divulgado hoje.

O documento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, apresentado esta tarde na Concertação Social, integra um balanço sobre o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes que começou a produzir efeitos em janeiro.

As novas regras mantiveram a norma que estabelece que o primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade.

Porém, de acordo com os dados, foram registados 3.253 trabalhadores independentes que, apesar de estarem ainda no primeiro ano de isenção, preferiram iniciar a contribuição para a Segurança Social.

O documento mostra que foram entregues 407.757 declarações de rendimentos de trabalhadores independentes, dos quais 301.612 mil (74%) com obrigação contributiva.

Do total de declarações apresentadas à Segurança Social, a grande maioria (286.352) é relativa a trabalhadores que têm apenas recibos verdes, ou seja, que não acumulam rendimento com trabalho dependente.

Por outro lado, há 112.328 trabalhadores independentes que acumulam com trabalho por conta de outrem e ainda 9.077 que são pensionistas com recibos verdes.

O novo regime contributivo estabelece o fim das isenções para os trabalhadores que recebem mais de 7.470 euros por trimestre, ou seja, o equivalente a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

Nesta situação estão 8.171 trabalhadores a recibos verdes, sendo que a esmagadora maioria (7.859) optou pela contribuição remanescente, enquanto 312 pela contribuição total.

Os dados mostram ainda que houve 3.383 trabalhadores que acumulam com trabalho dependente e que estavam isentos, mas que optaram por contribuir.

Com o novo regime, os trabalhadores estavam obrigados a entregar a declaração até 31 de janeiro, mas tinham até 15 de fevereiro para a corrigir ou alterar, não mostrando os dados disponibilizados quantos o fizeram.

O pagamento da contribuição relativa a janeiro foi feito entre os dias 10 e 20 de fevereiro, mas também não há dados sobre a receita arrecadada.

No caso dos trabalhadores independentes que não entregaram a declaração trimestral, será efetuado um apuramento oficioso para pagamento da contribuição mínima de 20 euros mensais, sendo-lhes aplicada uma contraordenação por incumprimento da obrigação declarativa.

Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.

Tópicos
pub