Manuel Godinho julgado por alegadamente desviar 56 mil euros

por Lusa

Manuel Godinho, principal arguido do processo Face Oculta, está a ser julgado em Santa Maria da Feirapor, em 2017, por ter alegadamente desviado 56 mil euros de uma empresa da qual era gerente, para evitar a cobrança de dividas fiscais.

A primeira sessão do julgamento teve lugar na passada quinta-feira, mas tal como tem acontecido noutros processos onde é arguido, Manuel Godinho não compareceu à audiência, tendo sido representado por uma advogada oficiosa.

Além de Manuel Godinho, o processo tem como arguidos a namorada de um dos filhos do sucateiro e uma advogada, por terem disponibilizado contas bancárias para fazer circular o dinheiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, a quantia em causa resultou do reembolso de impostos pagos pela empresa de comércio de sucatas e que tinham sido impugnados judicialmente, com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro a decidir pela anulação da liquidação.

De acordo com a investigação, Manuel Godinho solicitou, em 10 de janeiro de 2017, a transferência daquele montante para uma conta bancária de uma sociedade gerida pela namorada do seu filho, que tinha sido aberta uns dias antes.

No entanto, esta operação não veio a realizar-se porque o sucateiro decidiu alterar o destino da transferência para uma conta co-titulada por uma advogada.

A acusação refere que o arguido não apresentou qualquer justificação económica para esta operação, que apenas terá servido para o mesmo se apropriar dos 56 mil euros.

O MP ordenou, entretanto, a suspensão de todos os movimentos a débito nesta conta.

Manuel Godinho e a mulher, que foram declarados insolventes em 2016, têm dívidas às Finanças no valor de 51,2 milhões de euros, enquanto a sociedade, que está inativa, deve 5.306 euros.

Manuel Godinho e a advogada estão acusados de um crime de falsificação de documento, um crime de frustração de créditos, um crime de abuso de confiança agravado e outro de branqueamento.

O sucateiro responde ainda, em co-autoria com a namorada do filho, por um crime de abuso de confiança agravado e um crime de branqueamento, ambos na forma tentada.

O MP requereu a perda a favor do Estado dos 56 mil euros.

A leitura do acórdão está marcada para o dia 27 de junho.

Este é o quarto processo em que Manuel Godinho é julgado na sequência do Face Oculta. No processo principal, o sucateiro foi condenado em 2014, no Tribunal de Aveiro, a 17 anos e meio de prisão.

O empresário das sucatas recorreu para a Relação do Porto, que reduziu a pena para 15 anos e dez meses, e voltou a recorrer, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça, que diminuiu a pena para os 13 anos de prisão.

O acórdão condenatório já transitou em julgado, mas o arguido continua em liberdade, porque foram declarados prescritos vários crimes que lhe tinham sido imputados, aguardando a marcação de uma nova audiência de julgamento para determinação de um novo cúmulo jurídico.

Além deste caso, o sucateiro foi condenado por crimes de corrupção ativa em dois processos que resultaram de certidões extraídas do caso Face Oculta e que já transitaram em julgado, tendo sido fixado um cúmulo jurídico de três anos de prisão efetiva.

No início deste mês, Godinho iria começar a ser julgado no Tribunal de Aveiro por uma alegada fraude fiscal que terá lesado o Estado em cerca de 330 mil euros, mas o coletivo de juízes deu sem efeito o julgamento, determinando o reenvio dos autos ao juiz de instrução para a repetição do debate instrutório.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Além de Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.

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