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Não havia norma reguladora de vendas de crédito malparado - ex-diretor

por Lusa

O antigo diretor de auditoria interna do Novo Banco, Luís Seabra, disse hoje que a instituição não tinha uma norma reguladora quando começou a vender crédito malparado, apesar de não ter encontrado desconformidades na venda da primeira carteira.

"O Nata I foi a primeira transação de venda de NPL [`non-performing loans`, crédito malparado] que o Novo Banco fez. E deveria haver uma norma interna para regular este processo. Na altura, eu creio que não havia", disse Luís Seabra na sua audição na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, que decorre no parlamento.

Luís Seabra afirmou que "isso está claramente documentado no relatório de auditoria", explicitando que usualmente nos processos de auditoria "são detetados estes `findings`, ou deficiências de controlo interno", em resposta à deputada Filipa Roseta (PSD) e também ao presidente da comissão de inquérito Fernando Negrão (PSD).

O objetivo dessa deteção é "identificar as coisas que não estão bem para que depois se criem condições para serem corrigidas", sendo um processo de "melhoria contínua".

No entanto, no caso da carteira de crédito Nata I, que segundo documentos enviados pelo Novo Banco à comissão tinha uma valorização de 2.150 milhões de euros, "não foi verificado um incumprimento de normas na matéria concreta da desvalorização" de ativos.

Quanto à identificação da ausência de norma interna a regular o processo, Luís Seabra ressalvou que "não quer dizer que hoje não haja", mas disse desconhecer uma vez que, entretanto, saiu da instituição.

A norma em falta definiria "quem faz o quê num processo de venda de uma carteira como esta".

Luís Seabra esclareceu ainda que a norma não dizia respeito ao conhecimento da contraparte da venda, tema que a deputada do PSD quis explorar devido à potencial existência de conflitos de interesses dos compradores.

Apesar disso, o antigo diretor disse que foram identificados `findings` acerca desse processo.

"Eu creio que foi identificado que relativamente a alguma das partes não estava concluído o relatório de identificação de conhecimento da contraparte", disse.

Sobre os conflitos de interesse, à data, no início de 2020, foi identificado que "não foram fornecidas à auditoria evidências de que tivesse sido seguido um processo que garantisse que não havia conflitos de interesse sobre estas matéria".

Assim, segundo Luís Seabra, acabaram por não ser "identificadas situações de conflitos de interesse ou de partes relacionadas".

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