Foto: Miguel A. Lopes - Lusa
O Governo aprovou quinta-feira novas regras para promoções e saldos no comércio para garantir que esses preços são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.
Com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar, explicou ainda.
"Protege-se os consumidores e dá-se uma baliza aos comerciantes", explicou ainda Siza Vieira.
O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.