Novas tabelas do IRS apresentam novidades
A nova tabela traz alterações nas taxas de retenção do imposto. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, verifica-se uma atualização da maioria dos escalões de rendimento bruto. Quem ganha até 40 mil euros por ano deve receber mais ao fim do mês. Para os reformados, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos até 654 euros. Os pensionistas passam a reter menos meio ponto percentual por cada dependente a cargo.
O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, vem determinar a atualização do mínimo de existência em 2019 para 9.150,96 euros. No início da legislatura este valor estava nos 8.500 euros, “sem qualquer mecanismo de atualização, tendo a reforma dos escalões introduzido uma fórmula de atualização automática do mínimo de existência”, refere o Ministério das Finanças em comunicado.
Na prática, o que esta atualização implica é que, em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros.
A atualização das tabelas de IRS vem ainda corrigir casos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência.
O ajustamento das tabelas de retenção traz novidades aos pensionistas com dependentes a cargo, que até aqui não viam esta realidade considerada para a retenção. Foi agora introduzido um fator de correção de 0,5 p.p. por cada dependente a cargo do pensionista. Foram ainda alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões.