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Parlamento aprova na generalidade estatuto do mediador de recuperação de empresas

por Lusa

Lisboa, 23 jun (Lusa) - O parlamento aprovou hoje na generalidade a proposta de lei do Governo que estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas, com a abstenção do PSD e do CDS-PP.

O estatuto do mediador de recuperação de empresas foi a única proposta de lei do Governo sobre a redução do endividamento das empresas que foi votada na generalidade, tendo o regime extrajudicial de recuperação de empresas e o regime jurídico de conversão de créditos em capital baixado à comissão sem votação por um prazo de 60 dias.

Em causa estão medidas estabelecidas pelo executivo na sequência do objetivo assumido no programa do Governo de redução do nível de endividamento das empresas e a melhoria das condições para o investimento.

A criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) resulta num instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo - voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial - tendente à sua recuperação, lê-se na exposição de motivos do diploma.

Esta medida insere-se no âmbito do programa Capitalizar, aprovado em Conselho de Ministros em agosto do ano passado, um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia.

No âmbito do regime de conversão em capital de créditos, os credores podem propor à empresa a conversão dos seus créditos em capital social, de acordo com a proposta de lei.

Para tal é preciso que se verifique, cumulativamente, que o capital próprio, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas ou, se as houver, de contas intercalares elaboradas por órgão de administração e aprovadas há menos de três meses, seja inferior ao capital social, e se encontrem em mora superior a 90 dias créditos não subordinados sobre a sociedade de valor superior a 10% do total ou, caso estejam em causa prestações de reembolso parcial de capital ou juros, desde que estas respeitem a créditos não subordinados de valor superior a 25% do total, lê-se no diploma.

A proposta de conversão deve ser subscrita por credores cujos créditos constituam, pelo menos, dois terços do total do passivo da empresa e a maioria dos créditos não subordinados, e deve ser acompanhada de um relatório elaborado pelo revisor oficial de contas e um documento contendo as propostas de alteração do capital social.

O diploma que cria o estatuto do mediador de recuperação de empresas, pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, visa antecipar o momento de adoção de medidas destinadas à recuperação das sociedades em dificuldades.

O mediador estará envolvido em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a recuperação da empresa.

As listas oficiais de mediadores serão públicas e disponibilizadas no `site` do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

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