Pesca de biqueirão pode ser encerrada em algumas áreas e períodos do ano em 2018

por Lusa

O Governo reduz, a partir de terça-feira, os dias e limites de captura diária de biqueirão permitidos este ano, e ainda possibilita encerrar esta pesca "em determinadas áreas e períodos" do ano, segundo uma portaria hoje publicada.

A redução da quota de pesca de biqueirão foi acordada em meados de dezembro último, numa maratona negocial em Bruxelas, decidindo os ministros das Pescas da União Europeia reduzir este ano 20% daquela quota, uma medida contestada pela Associação Nacional das Organizações dos Produtores da Pesca do Cerco (ANOPCERCO).

Para Portugal, a diminuição desta quota entra em vigor na terça-feira, segundo uma portaria assinada na quinta-feira, e hoje publicada, pela ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Na subzona 09 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, que vai desde a Galiza até ao Golfo de Cádis, a partir de terça-feira, a pesca dirigida ao biqueirão passa a estar autorizada apenas entre as 00h00 horas de segunda-feira e as 24h00 horas de quinta-feira.

O Governo esclarece que, independentemente da arte usada na captura, é proibida fora daquele período autorizado a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão naquela subzona.

E acrescenta que, em cada dia, não é permitido manter a bordo ou descarregar biqueirão para além dos limites de 3.375 quilos (kg) para as embarcações com comprimento 'de fora a fora' superior a 16 metros e de 1.688 kg para as embarcações com comprimento inferior ou igual a 16 metros.

Mas o modelo definido pela ministra do Mar é de gestão flexível, dando a possibilidade de ajustar os limites diários em função da evolução das descargas, a concretizar por despacho do diretor-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ouvidas as Organizações de Produtores representativas.

Dentro daqueles limites consoante o tamanho da embarcação, permite às Organizações de Produtores (OP), no âmbito das respetivas normas de gestão, estabelecerem limites de descarga por embarcação e, ainda, limites de descarga de exemplares de certas classificações de tamanho.

"Em função da evolução da utilização da quantidade disponível e da informação científica sobre a abundância e tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros", o diretor-geral da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pode emitir um despacho a publicitar, na respetiva página da internet, outras limitações.

Entre essas limitações, o diploma define que o diretor-geral pode determinar a fixação de interdições de pesca em determinados dias da semana ou alterar limites de 3.375 kg para as embarcações com comprimento superior a 16 metros e de 1.688 kg para as inferiores a 16 metros.

O despacho do diretor-geral pode também determinar o "encerramento, em tempo real, da pesca em determinadas áreas e períodos", uma decisão a tomar "em função da evolução da utilização da quantidade disponível e da informação científica sobre a abundância e tamanhos" de biqueirão em determinados pesqueiros.

No acordo alcançado em 13 de dezembro em Bruxelas, as capturas de pescada em águas nacionais sofreram um corte de 12%, abaixo dos 30% inicialmente propostos por Bruxelas, e as capturas de carapau baixam 24%.

Em águas nacionais vão aumentar este ano as quotas de pesca de raia (15%), lagostim (13%) e areeiro (19%), mantendo-se as quotas de julianas, solhas, linguados e tamboris.

 

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