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Presidente timorense veta polémicas alterações a lei de operações petrolíferas

por Lusa

Díli, 11 dez (Lusa) - O Presidente timorense anunciou hoje um veto a um conjunto de polémicas alterações à lei de operações petrolíferas que deveriam servir para financiar a compra de participações maioritárias no consórcio dos poços de Greater Sunrise.

"É na qualidade de Presidente da República que anúncio o meu veto ao decreto", disse Francisco Guterres Lu-Olo numa declaração aos jornalistas, sem direito a perguntas, no Palácio Presidencial em Díli.

Em causa estão, entre outras mudanças, o fim do limite de 20% à participação máxima que o Estado pode ter em operações petrolíferas e a introdução de uma exceção ao regime de visto prévio da Câmara de Contas.

O objetivo é permitir que o Estado concretize, através da petrolífera Timor Gap, a compra de 350 milhões de dólares (312 milhões de euros) pela participação da ConocoPhillips e de 300 milhões pela participação da Shell no consórcio do Greater Sunrise onde, quando a operação se concretizar, Timor-Leste passará a ter uma maioria de 56,56%.

Lu-Olo apresenta cinco motivos para justificar a decisão, questionando aspetos como a remoção do visto prévio da Câmara de Conta, a retroatividade das alterações propostas ou a falta de informação e conhecimento dos deputados quando votaram as mudanças em causa.

O chefe de Estado nota ainda a vontade de "evitar o excessivo alargamento das políticas e regras de investimento direto pelo Fundo Petrolífero" (FP), com as alterações a poderem "desvirtuar ou diluir a diferença entre ativos financeiros e outros patrimoniais".

"Se promulgasse, significaria que estava a permitir uma duplicação dos meios de financiamento das operações petrolíferas e de outras operações, que passariam a poder beneficiar diretamente do dinheiro do FP e através do OGE", afirmou.

Entre os argumentos, Lu-Olo defende que a política legislativa deve ser "clara e dinâmica", mas também "prudente e transparente" e que se "reforcem as boas práticas de controlo jurisdicional administrativo prévio".

Um aspeto essencial, sublinhou, para "evitar que o Estado acabe por ter de suportar o fardo de compromisso pesados que se tivessem sido sujeitos a visto prévio seriam por antecipação desde logo evitados".

"A ausência de visto prévio permite que aconteçam situações em que, por não terem sido previamente fiscalizadas, levem os órgãos de soberania a ter de deliberar a aplicação retroativa de diplomas legislativos para a validação de certos atos ou contratos", disse.

Uma das questões fundamentais é a da retroatividade, já que as alterações foram propostas já depois de ter sido anunciada a operação de compra e sem que explicações sobre ela tivessem sido dadas no momento em que as mudanças foram propostas.

"O Presidente espera que não sejam criadas situações de facto para que o parlamento se sinta como que obrigado a legislar com caráter retroativo, para validar ou dar juridicidade a atos ou factos sobre os quais os próprios deputados não têm conhecimento suficiente para sobre eles deliberar por não terem tido acesso às fontes documentais primárias ou suas cópias, durante os debates realizados, o que implica prudência na decisão sobre eventuais factos consumados", afirmou.

Ainda que as propostas de alteração estabeleçam a retroatividade a partir de 27 de setembro - para permitir a compra da Conoco - "nem a exposição de motivos nem o preambulo fornecem fundamentação para esse efeito" e o articulado "não especifica o tipo de atos ou contrato, direitos ou interesses e situação a que a retroatividade se aplica".

O chefe de Estado insistiu na necessidade de respeitar os níveis de Rendimento Sustentável Estimado (RSE) para os levantamentos do FP e considerou que não se justifica mudar a lei de atividades petrolíferas para "atingir" a lei do FP.

E recordou que desde 2005 o Parlamento Nacional levantou já mais de 11,5 mil milhões do FP, dos quais 6,9 mil milhões correspondem ao RSE e 4,5 mil milhões são levantamentos acima do RSE.

"Levantámos do FP valores 58,8% acima do SER, sendo que desde 2009 os levantamentos anuais são 70% acima do SER", frisou, considerando que essa prática "contraria a filosofia" do próprio fundo.

Lu-Olo defende ainda que a primazia da lei deve ser respeitada bem como os "procedimentos de interdependência funcional entre as instituições", que "se faça consulta pública prévia, se faculte informação e se assegure responsabilização" desde o inicio à toma de decisão.

A constituição timorense prevê que em caso de veto presidencial o diploma seja reapreciado pelo Parlamento Nacional que tem até noventa dias para o confirmar por maioria absoluta, devolvendo-o ao presidente que tem obrigatoriamente que o promulgar em oito dias.

O texto constitucional exige maioria de dois terços em vários temas incluindo "política fiscal" e o "regime orçamental".

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