O novo diploma do PS sobre teletrabalho prevê que o empregador pague as despesas acrescidas do trabalhador desde que haja acordo entre ambas as partes. O documento exige também que o empregador justifique por escrito a recusa de teletrabalho.
O novo diploma do PS sobre teletrabalho prevê que o empregador pague as despesas acrescidas do trabalhador desde que haja acordo entre ambas as partes. O documento exige também que o empregador justifique por escrito a recusa de teletrabalho.