PS propõe que mínimo de existência seja atribuído por titular e não por agregado

por Lusa

O PS propôs hoje o valor do mínimo de existência passe a ser atribuído "por titular" e não por agregado, corrigindo assim uma situação de desigualdade que existe atualmente no IRS.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada na noite de 13 de outubro, o Governo tinha já incluído alterações ao mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS.

Assim, em 2018, este montante deixará de ter um valor fixo (atualmente é de 8.500 euros) e passará a ser atualizado em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

No próximo ano, também passará a abranger os profissionais liberais, tendo o Governo incluído ainda uma "cláusula de salvaguarda por forma a garantir que, em resultado da aplicação desta nova fórmula, nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal garantida".

No entanto, nada se disse quanto aos casados e unidos de facto, uma situação que o primeiro diretor dos serviços do IRS do Fisco, Manuel Faustino, já tinha alertado, em entrevista à Lusa, para que "cria discriminações em situações que deviam ser iguais".

Por exemplo, um solteiro que aufira 600 euros por mês fica abrangido pelo mínimo de existência e não é tributado, mas um agregado composto por casados ou unidos de facto em que cada um ganhe igualmente 600 euros beneficia apenas de um mínimo de existência e não de dois.

Agora, com a proposta do PS, a cláusula de salvaguarda desta norma acautela que o valor de rendimento líquido de imposto "não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal", o que deverá corrigir esta situação de desigualdade.

 

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