PSD propõe suspensão do primeiro pagamento por conta para micro, PME e cooperativas

por Lusa

O PSD alterou a sua proposta relativa ao pagamento por conta do IRC prevendo a suspensão do primeiro destes pagamentos em 2021 por parte das cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) com quebra de faturação.

"Durante o ano de 2021 é suspenso o primeiro Pagamento por Conta (PPC) previsto nos números 2 e 3 do artigo 105º do Código do IRC", lê-se no texto da nova proposta do PSD, que especifica que esta suspensão se aplica "exclusivamente às cooperativas, e às micro, pequenas e médias empresas" que apresentem "uma quebra igual ou superior a 25% do volume de negócios durante o primeiro trimestre de 2021 quando comparado com o período homologo do ano anterior".

Esta manhã durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o deputado do PSD Afonso Oliveira anunciou a intenção do seu partido alterar a proposta inicial que tinham um alcance mais global, ao prever a suspensão do PPC "durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas, passando a aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado de IRC".

Na ocasião Afonso Oliveira justificou a mudança salientando ser necessário "compreender" que "o Governo, o país, o Orçamento do Estado, as contas públicas" têm "necessidades de tesouraria".

A evolução foi saudada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Num relatório hoje divulgado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tinha advertido que a proposta original do PSD não era "condicional na quebra de atividade provocada pela pandemia", aplicando-se "a todo o universo das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas".

Segundo a UTAO, a proposta inicial do PSD de suspensão do pagamento por conta teria um impacto na receita de 1.511 milhões de euros em 2021 caso fosse aprovada.

O novo texto dos sociais-democratas suspende o primeiro pagamento e limita a medida às empresas de menor dimensão deixando de fora as grandes empresas, sendo "o montante apurado e suspenso" considerado "para efeitos de imposto com base na matéria coletável do período de tributação (...) permitindo ser contabilizado para efeitos de dispensa de pagamento do terceiro pagamento por conta ainda que o primeiro pagamento por conta não ocorra no ano de 2021".

Esta proposta deverá ser votada hoje, no âmbito das votações na especialidade do OE2021 que estão a decorrer na comissão de orçamento e finanças.

Além do PSD também o PCP tem uma proposta de suspensão do PPC para as cooperativas, micro e PME.

O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.

No regime em vigor, as empresas fazem três pagamentos por conta -- em julho, setembro e dezembro -- sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.

A fórmula de cálculo dos pagamentos por conta é sensível à faturação anual das empresas (sendo mais ligeira para as que faturam até 500 mil euros por ano), havendo ainda a possibilidade de as empresas suspenderem a terceira prestação, caso verifiquem que o montante que já adiantaram supere o imposto que tenham a pagar.

Segundo as estatísticas do IRC relativas ao exercício de 2018, agora divulgadas pela AT, além de 3.890 milhões de euros em pagamento por conta, as empresas entregaram também 598 milhões em pagamentos adicionais por conta -- que consistem num adiantamento relativamente às derramas.

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