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Publicada em DR portaria que regulamenta desenvolvimento da chave móvel digital

por Lusa

Redação, 16 mar (Lusa) -- O Governo definiu, por portaria publicada hoje em Diário da República, a regulamentação necessária ao desenvolvimento da chave móvel digital como "meio complementar e voluntário de autenticação por excelência em portais e sítios da Administração Pública".

"A presente portaria procede à regulamentação do diploma legal bem como à definição do modelo de sustentabilidade, atenta a necessidade de manutenção e gestão da infraestrutura subjacente a este instrumento, a segurança das transações e a garantia de não repúdio da assinatura eletrónica", lê-se no texto da portaria n.º 77/2018, que entra em vigor a 02 de abril.

A recente alteração legislativa introduzida pela lei n.º 32/2017, de 01 de junho, com o objetivo de desenvolver a chave móvel digital, criou funcionalidades como a possibilidade de receção dos códigos numéricos temporários numa aplicação móvel ou de assinatura eletrónica de documentos por parte dos cidadãos sem a necessidade de um leitor (utilizado para fazer a leitura dos dados do cartão de cidadão).

Com estas alterações introduzidas pela lei e reguladas pela portaria hoje publicada, é permitido o alargamento das funcionalidades da chave móvel digital, não só a quem resida em Portugal, mas também "a todos os demais cidadãos que tenham relações laborais, económicas e financeiras com Portugal, designadamente a assinatura eletrónica qualificada, através deste meio de comunicação à distância".

Ainda estabelecidas são as taxas para as entidades privadas que pretendam aderir à chave móvel digital, através de protocolo a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa.

Segundo se lê no texto da portaria, "estas taxas foram calculadas com base nos custos verificados desde a implementação do mecanismo de autenticação da CMV [chave móvel digital], em respeito pelo princípio da proporcionalidade e da prossecução do interesse público e visando a cobertura da despesa inerente à manutenção e gestão da infraestrutura".

As chaves móveis digitais existentes à data da entrada em vigor da presente portaria mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2027, enquanto não forem substituídas, sem prejuízo de situações de cancelamento ou revogação.

A chave móvel digital pretende assumir-se como uma solução de autenticação simples que, apenas com um número de telemóvel e um `pin` de quatro dígitos, permite aos cidadãos acederem a `sites` da administração pública e assinarem de forma qualificada, digitalmente, qualquer contrato, como os da água ou da luz.

Atualmente são cerca de 60 mil os utilizadores da chave móvel digital, mas o Governo tem como meta um milhão de utilizadores até ao final do mandato.

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