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Quase 15 mil empresas com "supercrédito" fiscal, controlo é ineficaz alerta IGF

por Lusa

Lisboa, 17 out (Lusa) - O benefício do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento foi utilizado por 14.831 empresas e implicou uma despesa potencial em IRC de 475,5 milhões de euros entre 2013 e 2018, segundo uma auditoria da IGF divulgada hoje.

De acordo com a auditoria da Inspeção Geral de Finanças (IGF) ao sistema de controlo do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), medida introduzida pelo ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar que ficou conhecida por "supercrédito fiscal", da totalidade do benefício já foram realizados 304,5 milhões de euros em 2013 e 2014.

No documento, os inspetores sublinham que os sistemas de informação tributários "não contêm dados suficientes sobre este benefício fiscal, prejudicando a eficácia do respetivo controlo", nomeadamente informação "detalhada e fiável" sobre o montante recebido por cada empresa.

"O sistema de controlo automático implementado ao nível central, no âmbito do CFEI, revela-se insuficiente para a deteção de irregularidades declarativas e não assegura a rigorosa quantificação da despesa fiscal por benefício", lê-se no documento da IGF.

As insuficiências nas validações declarativas, sobretudo em 2013, não permitiram aos inspetores detetar "situações de dedução em excesso à coleta de IRC no valor de 1,3 mil milhões de euros, dos quais 0,4 milhões foram já corrigidos pela Unidade dos Grandes Contribuintes".

Tendo em conta os resultados da auditoria, a IGF recomenda a adoção de medidas que assegurem a delimitação dos benefícios fiscais, por imposto, como a criação de uma conta-corrente de benefícios fiscais por contribuinte para controlo automático dos valores deduzidos de CFEI e de outros benefícios fiscais por dedução à coleta.

O CFEI foi introduzido em 2013 pelo ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar e permite uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento, até um máximo de 70% daquela coleta. No limite, o incentivo pode reduzir para 7,5% a taxa de IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) para investimentos em ativos afetos à exploração, realizados entre 01 de junho e 31 de dezembro de 2013.

O montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de cinco milhões de euros, sendo possível a sua dedução à coleta de IRC por um período de cinco anos, em caso de insuficiência da mesma no período de 2013.

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