Revogada providência cautelar interposta pela Centroliva para evitar cessação de atividade

por Lusa

Vila Velha de Ródão, Castelo Branco, 12 jul (Lusa) - O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul revogou a providência cautelar interposta pela empresa Centroliva para evitar a cessação compulsiva de uma unidade de secagem de bagaço de azeitona.

Num acórdão datado de 11 de julho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TCA decidiu revogar a providência cautelar interposta pela empresa Centroliva no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco contra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), que havia determinado o encerramento da unidade industrial de secagem de óleo de bagaço de azeitona, em Vila Velha de Ródão.

Em causa estão descargas de águas residuais sem licença na ribeira do Lucriz, afluente do rio Tejo.

O IGAMAOT realizou uma inspeção nos dias 20 e 21 de novembro de 2017, determinando então a cessação compulsiva da atividade de secagem de bagaço de azeitona e a receção e armazenamento de bagaço de azeitona na lagoa junto à unidade de secagem.

Em janeiro de 2018, a Centroliva interpôs a providência cautelar.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco decretou provisoriamente a providência cautelar da Centroliva que pedia a suspensão da eficácia dos despachos da IGAMAOT, o que permitiu à empresa continuar a sua laboração.

Contudo, o Ministério Público (MP) interpôs um recurso de apelação.

O acórdão agora conhecido sintetiza que "o TCA errou ao declarar-se sem competência jurisdicional relativamente ao pedido cautelar".

O tribunal decidiu conceder provimento ao recurso do MP e "revogar a decisão cautelar recorrida na parte em que declarou a incompetência jurisdicional do TCA relativamente ao ato administrativo" de novembro de 2017.

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