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Suécia volta a tributar pensões em 2023 mas Portugal tem de acabar com isenção

por Lusa

A alteração à Convenção para evitar a dupla tributação assinada pela Suécia e Portugal prevê que os suecos recomecem a tributar as pensões dos seus reformados em 2023, mas exige que, entretanto, Portugal acabe com o regime de isenção.

O protocolo que altera aquela convenção foi assinado no dia 17 de maio entre o ministro das Finanças português, Mário Centeno, e a sua homóloga sueca e contempla dois momentos e duas formas de atuação em termos de tributação das pensões privadas dos reformados suecos que vivem em Portugal ao abrigo do regime do Residente Não Habitual (RNH) e lhes confere isenção de IRS naquele tipo de rendimentos.

Em reposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere que o protocolo devolve à Suécia o direito de tributar os reformados a partir de 01 de janeiro de 2020, mas também contempla um período transitório, até 01 de janeiro de 2023, que confere a Portugal o direito de tributar sozinho estes contribuintes, desde que acabe com o regime de isenção atualmente em vigor no âmbito do RNH.

"Desde que o protocolo seja aplicado em ambas as jurisdições e entre em vigor até 01 de janeiro de 2020, a Suécia tem o direito de tributar os pensionistas a partir dessa data", afirma a mesma fonte oficial. Porém, se Portugal passar aplicar IRS "às pensões suecas atualmente não tributadas", terá o direito de ser o único a tributá-las até 01 de janeiro de 2023.

"Após 1 de janeiro de 2023, a Suécia terá o direito de tributar as pensões" é ainda referido, sendo que, havendo competência concorrente, caberá a Portugal eliminar a dupla tributação, o que pode ser feito através do método de crédito do imposto pago ou através do método de isenção.

Por regra, as convenções para evitar a dupla tributação (CDT) conferem ao país de residência o direito de tributar os rendimentos. É a conjugação do disposto nas convenções com o desenho legal do regime do RNH que permite aos reformados que residem em Portugal gozar de isenção de IRS.

Em abril, o ministro das Finanças anunciou, numa entrevista na TVI, que o Governo está a rever o regime do Residente Não Habitual, apontando para "breve" a aprovação das mudanças em Conselho de Ministros.

O regime do RNH também contempla a aplicação de uma taxa reduzida de IRS (20%) aos rendimentos de trabalho desde que auferidos por profissionais de elevado valor acrescentado, mas a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças da Suécia precisou que o protocolo não prevê nenhuma alteração nas regras de tributação de rendimentos de trabalho.

As pessoas que preenchem os requisitos para aderir ao RNH podem beneficiar deste estatuto por um período máximo de 10 anos.

Além da questão das pensões, o protocolo consagra também diferentes ajustamentos à convenção em vigor "no sentido de adaptar a mesma às regras decorrentes do instrumento multilateral no âmbito do BEPS, em particular no que se refere às regras relativas ao estabelecimento estável", disse ainda a mesma fonte.

Para que as novas regras comecem a ser aplicadas, o protocolo deve ainda ser submetido a aprovação e ratificação.

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