ZERO pede que consultas para explorações mineiras de Banjas e Borralha sejam anuladas

por Lusa

A ZERO enviou uma carta ao Ministério do Ambiente e Ação Climática a pedir que sejam anuladas as consultas públicas sobre as explorações mineiras em Banjas e Borralha, por existir uma "gritante omissão na informação", anunciou hoje a associação.

Em comunicado, a ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável adianta ter solicitado ao ministro da tutela, Matos Fernandes, que as consultas referentes a novos pedidos de concessões mineiras sejam suspensas até que a nova regulamentação esteja em vigor.

"É fundamental credibilizar os processos de consulta pública com a disponibilização de informação que permita aos interessados reclamarem de forma devidamente fundamentada, algo que não é possível nos pedidos de Banjas e Borralha", salientou a ZERO.

A associação ambientalista acusa o Governo de, "por inação", não ter, "em tempo oportuno", procedido à regulamentação da Lei de Bases dos Recursos Geológicos no que respeita aos depósitos minerais, aprovada em 14 de outubro pelo Conselho de Ministros, o que leva a que continuem a existir pedidos de exploração ao abrigo de legislação "com cerca de três décadas", "incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes".

"A legislação continua sem ver a luz do dia, permitindo que os pedidos de concessão para prospeção e pesquisa, assim como para exploração, continuem a ser apresentados e apreciados com base em legislação que promove a falta de transparência e que permite esconder a informação aos cidadãos", acusou a ZERO, no mesmo comunicado.

A ZERO referiu que "curiosamente, em pleno Estado de Emergência", foram postos em consulta pública pedidos para atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais, "alguns para atribuição direta", para locais como Banjas, nos concelhos de Gondomar, Paredes e Penafiel, e Borralha, no concelho de Montalegre, "sem que os mesmos resultem de pedidos de direitos de concessão para exploração e pesquisa e sem que o Estado, neste caso, esteja por lei obrigado à subsequente assinatura de contrato administrativo para concessão de direitos de exploração".

A organização ambientalista lembra que em 01 de março entrou em consulta pública um pedido de atribuição direta de concessão de exploração de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, tungsténio e minerais associados para Banjas, numa "área classificada".

A ZERO acrescentou, na mesma nota, que os documentos disponíveis "escondem informações como a localização da área para a qual existe intenção, por parte do promotor, em licenciar uma mina com 42,2 hectares, numa área total de concessão com 1.185 hectares, assim como informação sobre a forma como pretendem efetuar a sua exploração".

Segundo a associação de defesa do ambiente, a Direção-Geral de Energia e Geologia "continua a esconder-se no segredo concorrencial para não fornecer dados essenciais para as consultas públicas" que lhe foram solicitados, quando na área já existiu exploração mineira, o que leva a ZERO a considerar "caricato" ser alegado segredo empresarial.

A associação preconiza ainda que o articulado final da "Lei das Minas" seja alvo de alterações em relação ao que esteve em consulta pública, para que casos como os de Banjas e da Borralha não escapem "ao parecer vinculativo das autarquias, existindo assim uma eventual lacuna na nova legislação".

A ZERO pormenorizou que, "ao contrário do que acontecerá com os pedidos para direitos de prospeção e pesquisa, nos quais os municípios, em princípio, terão um parecer vinculativo, e como tal poderão recusar este tipo de indústria no seu território, a utilização do pedido para atribuição direta de concessão de exploração de depósitos minerais, sem um prévio pedido de prospeção e pesquisa, poderá, em determinadas situações, ultrapassar esta limitação".

Na opinião da associação ambientalista, é necessária "urgência na alteração dos procedimentos administrativos ao nível dos pedidos de prospeção, pesquisa e exploração mineira em áreas classificadas", defendendo que esses processos devem ser "liminarmente indeferidos, uma vez que os objetivos que levaram à sua classificação são colocados em causa".

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