Confirmadas multas de 2.868 euros ao FC Porto por comportamento dos adeptos
O FC Porto vai ter de pagar duas multas de 1.148 e 1.720 euros por comportamento incorreto dos seus adeptos num jogo da I Liga na época 2017/2018, segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) consultado hoje pela Lusa.
Em causa estavam, essencialmente, comportamentos dos adeptos relacionados com o rebentamento de engenhos pirotécnicos e arremesso de objetos, no jogo com o Desportivo das Aves a contar para a 12.ª jornada da I Liga, da época 2017/2018, que terminou empatado a uma bola.
O tribunal deu como provado que um grupo de adeptos afetos ao FC Porto fez uso de materiais pirotécnicos, entoou termos ofensivos dirigidos ao guarda-redes da equipa adversária e lançou moedas e isqueiros para o terreno de jogo, sem acertar em ninguém.
No recurso para o STA, a FPF diz que a questão em apreço é suscetível de ser repetida num número indeterminado de casos futuros, porquanto "desde o início de 2017 até à presente data deram entrada no Tribunal Arbitral do Desporto mais de 50 processos relativos a sanções aplicadas ao FCP por comportamento incorreto dos seus adeptos".
"Tais números não só demonstram de forma incontestável que o FCP nada tem feito ao nível da intervenção junto dos seus adeptos para que não tenham comportamentos incorretos nos estádios, como demonstram que o FCP tem traçado um 'plano de ataque' que não verá um fim num futuro próximo", refere a FPF.
Os juízes do STA concluíram que sobre os clubes de futebol e as respetivas sociedades desportivas recaem "especiais deveres na assunção, tomada e implementação de efetivas medidas não apenas dissuasoras e preventivas, mas, também, repressoras", dos fenómenos de violência associada ao desporto e de falta de desportivismo, de molde a criar as condições indispensáveis para que a ordem e a segurança nos estádios de futebol português sejam uma realidade.