O conselho de disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol julgou esta terça-feira “improcedentes” os recursos apresentados por Benfica e Sporting de Braga quanto à punição de um jogo à porta fechada.
No caso do Benfica, trata-se da “reincidência no arremesso perigoso de tochas para o terreno do jogo”, neste caso na visita ao Estoril Praia, em 21 de abril passado.
Quanto ao Sporting de Braga, estão em causa “ocorrências” relativas à receção ao Sporting em 31 de março e que atrasaram o reatar do encontro em “18 segundos”.