Eleições do Vitória de Guimarães marcadas para 5 de março

por Lusa
Reuters

As eleições para os órgãos sociais do Vitória de Guimarães vão-se realizar em 5 de março, um sábado, informou hoje o presidente da mesa da assembleia-geral do clube da I Liga portuguesa de futebol, José Antunes.

Em comunicado divulgado no sítio oficial vitoriano, o responsável convocou uma “assembleia-geral eleitoral”, a “realizar no Pavilhão Unidade Vimaranense”, que tem como ponto único a “eleição dos órgãos sociais do clube para o triénio 2022/2025”.

O emblema minhoto anunciou também que as “urnas abrirão às 09:00 e encerrarão às 19:00”, “sem prejuízo da votação a realizar após as 19:00 por parte dos sócios que até às referidas 19:00” se tenham apresentado no local para “exercerem o seu direito”.

As listas concorrentes ao sufrágio têm de se apresentar na “sede do clube”, no Estádio D. Afonso Henriques, até às 18:00 de 03 de fevereiro”, assinadas por um mínimo de 300 sócios efetivos com a quota de janeiro de 2022 paga e “devidamente identificados pelo respetivo nome, número de sócio e número do documento de identificação civil”, refere ainda a nota.

Até agora, há uma candidatura confirmada aos órgãos sociais do Vitória, liderada por António Miguel Cardoso, o segundo nome mais votado nas eleições anteriores, decorridas em 20 de julho de 2019, atrás da lista encabeçada pelo atual presidente, Miguel Pinto Lisboa.

Já os cadernos eleitorais, indicativos de todos os sócios que podem votar, estarão “concluídos até dia 23 de fevereiro”, sendo negado o direito de voto a quem não constar das listas, escreveu ainda o presidente da mesa da assembleia-geral.

Segundo o artigo 26.º dos estatutos do clube minhoto, só os sócios efetivos, com a quota de fevereiro de 2022 paga, podem “exercer o direito de voto”, sendo que aqueles que residem fora do concelho de Guimarães podem solicitar o voto por correspondência até às 18:30 de 18 de fevereiro.

O clube vimaranense compromete-se ainda a cumprir “todas as regras de segurança emanadas pela Direção-Geral da Saúde que então estiverem em vigor”, no âmbito da pandemia de covid-19.
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