A SAD do Feirense anunciou esta sexta-feira que vai apresentar recurso da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) no Tribunal Central Administrativo relativamente ao processo da suspensão definitiva da II Liga portuguesa de futebol.
“Se a CD Feirense SAD tivesse optado por recorrer imediatamente aos Tribunais Administrativos (...) muito provavelmente estes ter-se-iam declarado incompetentes, porque existe uma jurisdição desportiva própria e que não tinha sido esgotada (...)”, lê-se no comunicado.
O clube de Santa Maria da Feria continua ainda a reforçar a ideia de que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) não tinha legitimidade para suspender definitivamente a II Liga.
“Perante tamanho imbróglio processual, por que motivo existem Leis e regulamentos que estabelecem um caminho e depois os órgãos da justiça desportiva vêm dizer que são incompetentes? A CD Feirense SAD reitera que a Direção da Liga não tem, nem tinha, legitimidade, nem competências legais e estatutárias para decidir o que decidiu”, escreveu a SAD do Feirense.
Desta forma, e “convicta desta profunda injustiça”, a CD Feirense SAD “não irá ceder”.
“A Justiça desportiva tem de ser célere, corajosa e não pode ser uma justiça formalista”, refere ainda o documento.
Face à suspensão definitiva da II Liga 2019/20, após 24 das 34 jornadas previstas, foram propostas as subidas de Nacional e Farense, que ocupavam os dois primeiros lugares, com 50 e 48 pontos, respetivamente. O Feirense era terceiro, com 42.