Acusada de forjar provas, polícia de Chemnitz liberta detido

por RTP
Hannibal Hanschke, Reuters

O homem que se encontrava detido há três semanas em relação com o esfaqueamento mortal de um cidadão alemão foi hoje libertado por falta de provas. O leak sobre a nacionalidade iraquiana do detido ocasionara as violentas manifestações que a extrema-direita convocou em Chemnitz e estão também na origem da polémica interna que agita o Governo de Angela Merkel.

O advogado do suspeito, sobre quem afinal não impendem quaisquer suspeitas, identificado como Yousif A., publica hoje no seu website um comentário sublinhando que o homem se encontrava até agora "detido em prisão preventiva ilegal" e acrescentando que "o mandado de detenção já devia ter sido anulado". E alega mesmo que "Yousif A. teve de passar três semanas em prisão preventiva sem ser suspeito de nada".

O advogado Ulrich Dost-Roxin recapitula os factos relativos ao seu constituinte, dizendo que "em 26 de agosto de 2018 Yousif A. foi detido pouco depois do homicídio, a cerca de 1,5 Km do local do crime. Ele negou sempre qualquer participação no crime. Quando o Ministério Público pediu um mandado de captura um dia depois, não tinha nada na mão contra Yousif A.".

O advogado declara também que a faca encontrada no local com sangue da vítima não tem impressões digitais do seu constituinte, que não há qualquer testemunha que o incrimine, e que há mesmo uma testemunha que o iliba expressamente.

Tudo se resumia portanto, segundo Dost-Roxin a uma "construção fantasiosa", assente em "provas forjadas" [no original: "fake-Beweise]. Sendo assim, o advogado lança-se num requisitório contra o Ministério Público e contra o juiz de instrução que emitiu o mandado dizendo que se trata de saber se o procurador do Ministério Público "apenas se enganou", ou se terá fundamento "a suspeita de que ele quis deliberada e ilegalmente privar o meu constituinte da liberdade".

A isto agrega ainda, maliciosamente, que "de momento não pode responder-se à pergunta sobre se ele se terá tomado essa decisão sozinho", ou se terá recebido instruções instruções nesse sentido dos escalões superiores da sua hierarquia.

Seguidamente, o advogado volta as suas críticas para o juiz de instrução, perguntando se este terá feito a vontade do procurador logo no próprio dia, por não ter olhado sequer para as "provas forjadas" que se lhe apresentavam, ou, tendo olhado para elas, por fazer vista grossa à fragilidade dessas "provas", que agora se reconhece ao mandar libertar o detido. Em qualquer dos casos, conclui o advogado, há motivos para suspeitar de "um procedimento ilegal, de querer privar de liberdade o meu constituinte".

Dost-Roxin conclui com um libelo contra o procurador-geral, os representantes do Governo, o chefe do Governo da Saxónia, "que o descreveram à comunicalção social como 'suspeito do crime' embora não existisse nem exista suspeita de crime", violando nomeadamente a presunção de inocência.

O advogado de Youssif A. lembra também que Hans-Georg Maassen, o chefe do serviço de segurança BfV, apareceu na imprensa a catalogar o detido como "criminoso", desencadeando uma crise política que dura até hoje. E não deixa cair no esquecimento que o Ministério Federal do Interior incluiu num comunicado informações que constavam do pedido de asilo de Youssif A..

Passando à ofensiva, o advogado lembra que a legislação sobre protecção de dados foi violada, tal como o segredo de Justiça, por parte de um funcionário judicial, que divulgou o mandado de captura pela internet e que agora é passível de procedimento criminal. Em consequência, o nome, o endereço e a fotografia de Youssif A. passaram também a circular na internet, juntamente com textos injuriosos e ameaçadores.

A concluir, Dost-Roxin anuncia que estão a ser ponderadas iniciativas judiciais para remissão das injustiças sofridas pelo seu constituinte e para punição dos funcionários e políticos que nelas tiveram responsabilidade.
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