Advogados de Domingos Simões Pereira afirmam que impedimento de sair do país é ilegal

por Lusa

O coletivo de advogados de Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, disse hoje que a ordem que o impediu de viajar é ilegal, porque está "assente em factos falsos".

Em conferência de imprensa na sede do PAIGC, em Bissau, o coordenador do coletivo, o advogado Carlos Pinto Pereira, afirmou que o documento foi fabricado hoje e apareceu a circular cerca das 13:00, depois das autoridades aeroportuárias afirmarem que não voltam a impedir viagens sem uma ordem escrita.

O deputado guineense Domingos Simões Pereira foi hoje impedido de sair da Guiné-Bissau por ordem da Procuradoria-Geral da República, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

No documento, é referido que Domingos Simões Pereira foi declarado "suspeito" e que existem "fortes indícios de que cometeu os crimes previstos".

O documento acrescenta que a 25 de junho, a "Procuradoria-Geral da República solicitou à ANP (Assembleia Nacional Popular) o levantamento da imunidade parlamentar do referido deputado para ser ouvido".

"Mas passando a analisar o documento, a conclusão a que somos forçados a chegar é que esta ordem é tudo menos legal porque está assente em factos falsos", sublinhou Carlos Pinto Pereira.

Segundo o advogado, o primeiro facto falso é a carta dizer que Domingos Simões Pereira é "suspeito, o que é falso, porque por lei ninguém pode ser constituído suspeito antes de ser ouvido".

"A tentativa de o fazer falhou, quando a ANP (Assembleia Nacional Popular) decidiu recusar o levantamento da imunidade parlamentar", afirmou Carlos Pinto Pereira.

A 24 de junho, a Procuradoria-Geral da República pediu o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Domingos Simões Pereira, por suspeita de crimes relacionados, nomeadamente, por "incitamento à guerra", por "dois contratos de financiamento" com instituições bancárias e por "delapidação de recursos pesqueiros", "corrupção, peculato e nepotismo", "falta de transparência na adjudicação de contratos públicos" e "aplicação de fundos não destinados ao pagamento de despesas não salariais".

Na sequência do pedido, a comissão de ética do parlamento entregou ao presidente do parlamento a sua decisão, unânime, de não levantar a imunidade parlamentar ao deputado Domingos Simões Pereira por falta de existência de elementos suficientes.

"Na qualidade de deputado não lhe pode ser aplicada nenhuma de coação sem que a sua imunidade parlamentar lhe seja levantada", explicou Carlos Pinto Pereira.

Para o advogado, o procurador-geral da República manda aplicar uma medida de coação "duplamente ilegal", porque "ainda que a lei lhe conferisse esse poder ele não é magistrado" e porque o Supremo Tribunal de Justiça já deliberou que o Ministério Público só pode aplicar a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).

"Está a agir contra a lei", salientou.

"Além de ter este pressuposto falso de facto e de direito, ele volta a ter outra falsidade, quando na carta refere que está a executar esta medida porque ele procurador sabe que vai haver uma sessão parlamentar extraordinária em que o assunto da imunidade de Domingos Simões Pereira vai ser levantado", afirmou o advogado.

Segundo Carlos Pinto Pereira, há de facto uma resolução a convocar uma sessão parlamentar extraordinária, mas para apresentação de um relatório sobre a condição dos antigos combatentes.

"O procurador-geral da República fiscal da legalidade é quem está a incumprir com a lei, ele é que está a violar a lei, de forma escandalosa, recorrendo à mentira, para justificar um ato ignóbil", afirmou.

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