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CCDR. Roberto Grilo assume derrota no Alentejo e felicita Ceia da Silva

por Lusa

O candidato à presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo Roberto Grilo assumiu hoje a derrota nas eleições e desejou felicidades ao vencedor, António Ceia da Silva, prometendo "continuar a trabalhar" pela região.

"Parabéns e felicidades para Ceia da Silva, o Alentejo precisa que ele faça um bom mandato. Já lhe transmiti isso mesmo. Dentro das minhas possibilidades e oportunidades, vou continuar a trabalhar pelo Alentejo", disse, numa nota enviada à agência Lusa.

Roberto Grilo, que presidia à CCDR do Alentejo desde 2015, perdeu hoje as eleições para este organismo para António Ceia da Silva, presidente da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo.

Na nota, Roberto Grilo disse não ter ainda dados oficiais, mas adiantou que os números "provisórios e não oficiais" de que dispõe dão 508 votos para Ceia da Silva, 421 votos para a sua candidatura e 225 votos em branco (o colégio eleitoral era de mais de 1.200 autarcas, entre presidentes de câmara, vereadores e eleitos municipais).

A Lusa contactou o vencedor, que se escusou até ao momento a prestar declarações.

Mais de 10.000 autarcas puderam eleger hoje pela primeira vez, através de colégios eleitorais regionais, os cinco presidentes das CCDR, que eram até agora nomeados pelo Governo.

Os candidatos eram seis, um por cada uma das estruturas, à exceção da do Alentejo, que tinha dois candidatos.

Foi também eleito um vice-presidente para cada CCDR, continuando o Governo a nomear o outro. Neste caso, o colégio eleitoral foi composto apenas pelos presidentes de câmara da região.

Segundo a lei, aprovada no final da legislatura passada, os mandatos para os presidentes e vice-presidentes das CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorrerá nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.

No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, para que os novos eleitos possam acompanhar as negociações dos fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.

Tal como os autarcas, os dirigentes eleitos também estão sujeitos a uma limitação de três mandatos consecutivos.

Apesar de não serem nomeados, os seus mandatos poderão ser revogados por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma "grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis".

As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

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