CNRT confirma participação em coligação pré-eleitoral para antecipadas

por Lusa

Díli, 22 fev (Lusa) - O maior partido da oposição timorense, o CNRT, aprovou hoje um conjunto de resoluções para confirmar a decisão de participar, com as outras duas forças da oposição no parlamento, numa coligação pré-eleitoral para as eleições de 12 de maio.

Francisco Kalbuadi Lay, secretário-geral do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), explicou que se tratou de confirmar, em conferência nacional extraordinária, a participação na Aliança para Mudança e Progresso (AMP).

"Em termos da lei eleitoral tivemos que organizar esta conferência porque se trata de uma coligação pré-eleitoral. Estamos a cumprir a lei eleitoral", explicou, referindo que as resoluções aprovam a constituição da AMP e o seu símbolo e bandeira.

Recorde-se que os três partidos da oposição no Parlamento Nacional - PLP, Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) e Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO) - vão apresentar-se às eleições antecipadas de 12 de maio sob a coligação Aliança para Mudança e Progresso (AMP).

A nova nomenclatura substituiu a da Aliança de Maioria Parlamentar (AMP) que os três partidos formaram como bloco maioritário no parlamento, tendo tentado oferecer-se, já depois da formação do VII Governo, como alternativa de governação.

A situação gerou um impasse político com o VII Governo, liderado pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) e pelo Partido Democrático (PD), a ficarem com parte da sua ação bloqueada, após um chumbo ao programa e ao orçamento retificativo.

Para resolver o impasse o chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, dissolveu o parlamento e convocou eleições antecipadas.

Questionado sobre como está a decorrer a preparação de um programa conjunto, tendo em conta as diferenças evidentes no ano passado entre o PLP e o CNRT, o secretário-geral do partido liderado por Xanana Gusmão, disse que é um processo "normal".

"As coisas estão a correr normalmente. Na vida politica e em prol do interesse nacional, há momentos em que nos afastamos, cada um para seu lado, mas depois voltamos a concentrar-nos a bem do interesse nacional", explicou.

Francisco Kalbuadi Lay remeteu para "mais tarde" comentários sobre o programa e sobre a campanha eleitoral. A conferência nacional de hoje decorreu sem a presença do presidente do partido, Xanana Gusmão, que está fora do país desde setembro a negociar as fronteiras marítimas com a Austrália.

Os três partidos reúnem-se hoje à tarde para formalizar a AMP, que deverá ser registada no Tribunal de Recurso como uma coligação pré-eleitoral até ao dia 12 de março, segundo o calendário de operações eleitorais publicado hoje no Jornal da República.

Os requisitos sobre o registo de coligações partidárias estão definidos na lei dos partidos políticos (revista em 2016) e na lei eleitoral para o Parlamento Nacional, revista aquando das eleições parlamentares de 2017.

A lei dos partidos políticos explica que as forças políticas se podem associar "em coligações, frentes ou movimentos, desde que a associação seja aprovada pelos Congressos ou Conferências Nacionais dos partidos políticos que as formarão, com indicação concreta do âmbito e finalidade dessas coligações, frentes ou movimentos".

Os partidos políticos têm ainda que comunicar ao Tribunal de Recurso "a sua associação em coligações, frentes ou movimentos".

A lei eleitoral define que "marcada a data da eleição e dentro dos vinte dias imediatos, dois ou mais partidos políticos podem constituir coligações para fins eleitorais com o objetivo de apresentarem uma lista única à eleição do Parlamento Nacional, nos termos dos números seguintes".

O decreto que marcou as eleições entrou em vigor a 20 de maio pelo que o registo tem que ser feito até 12 de março.

"A constituição de coligações partidárias para fins eleitorais (coligações partidárias)" terá que ser "comunicada imediatamente à Comissão Nacional de Eleições (CNE) com menção das respetivas denominação, sigla, bandeira e emblema", elementos que serão transmitidos pela CNE ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).

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