Guiné-Bissau. Governo só pode considerar ata de apuramento nacional mediante veredito do Supremo

por Lusa

O Governo da Guiné-Bissau só pode considerar a ata de apuramento nacional das eleições presidenciais de 29 de dezembro mediante um veredito do Supremo Tribunal de Justiça, refere, em comunicado, o gabinete do primeiro-ministro guineense, Aristides Gomes.

"O executivo só pode considerar a validade da ata de apuramento nacional das eleições presidenciais, mediante um veredito daquela instância judicial", refere, em comunicado, o gabinete do primeiro-ministro.

No comunicado, o Governo salienta que foi notificado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) da "alegada ata de apuramento nacional, cuja validade foi objeto de recurso contencioso no Supremo Tribunal de Justiça".

Apesar de esse recurso contencioso, apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira passada os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.

Na terça-feira, a CNE afirmou que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar esgotada "legal e definitivamente" toda a sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça.

O Governo refere também que é responsável pela organização e logística da tomada de posse do futuro Presidente guineense, mas que está dependente da decisão do Supremo Tribunal de Justiça e da Assembleia Nacional Popular.

O parlamento guineense disse terça-feira que só decide sobre a tomada de posse depois de resolvido o contencioso eleitoral que decorre no Supremo Tribunal de Justiça.

Na sequência do recurso contencioso apresentado por Simões Pereira, o Supremo Tribunal de Justiça ordenou à CNE o cumprimento do apuramento nacional das eleições presidenciais realizadas a 29 de dezembro.

A CNE entregou naquela instância judicial uma ata de apuramento nacional, que voltou a ser contestada pelo candidato Domingos Simões Pereira.

O Governo guineense lembra também que a "Guiné-Bissau é um Estado de Direito democrático", que se rege pelas leis e que as decisões do Supremo Tribunal de Justiça têm "força obrigatória geral".

"Perante este valor jurídico, o Governo reserva-se no direito de não praticar nenhum ato inquinado de constitucionalidade ou tomar iniciativas que vão contra as decisões dos órgãos, cujas competências são constitucionalmente conhecidas", acrescenta.

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