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Moçambique. Juiz ordena processo autónomo contra advogado do filho de Armando Guebuza por branqueamento  

por Lusa

O juiz do caso das dívidas ocultas de Moçambique ordenou hoje a abertura de um processo autónomo contra um antigo defensor de Ndambi Guebuza, filho do ex-Presidente Guebuza, por "indícios de branqueamento de capitais". 

Efigénio Baptista anunciou a decisão no final da leitura da sentença do processo das dívidas ocultas, em que Ndambi Guebuza foi condenado a 12 anos de prisão. 

Baptista não apontou os factos que sustentaram a sua posição, mas, ao longo do julgamento, o Ministério Público tinha admitido que havia indícios de branqueamento de capitais contra o então advogado do filho do antigo chefe de Estado, Alexandre Chivale. 

Chivale assumiu em tribunal que atuou como gestor de uma empresa ligada ao antigo diretor da Inteligência Económica do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), também condenado a 12 anos no referido caso, António Carlos do Rosário. 

Aquele defensor de Ndambi Guebuza foi obrigado pelo juiz do caso a abandonar o julgamento e depois acusado por desobediência, não tendo sido até agora encontrado pela justiça. 

No caso das dívidas ocultas, além do filho mais velho de Armando Guebuza e do antigo diretor da Inteligência Económica, Alexandre Chivale era igualmente advogado de Maria Inês Moiane, secretária particular de Armando Guebuza e condenada a 11 anos de cadeia no âmbito do processo das dívidas ocultas. 

Chivale foi advogado da família Guebuza no caso do homicídio em dezembro de 2016 de Valentina Guebuza, filha do antigo chefe de Estado, às mãos do marido, por razões passionais. 

O juiz do caso das dívidas ocultas, o maior caso de corrupção da história de Moçambique, condenou seis dos 19 arguidos a 12 anos de prisão, a pena mais alta atribuída hoje no sétimo e último dia de leitura da sentença em Maputo.

Outros quatro arguidos foram condenados a 11 anos de prisão e um foi sancionado com 10 anos, a pena mais baixa.

O juiz das dívidas ocultas de Moçambique condenou ainda Ndambi Guebuza, Gregório Leão e António Carlos do Rosário ao pagamento de uma indemnização de mais 2,8 mil milhões de dólares (2,6 mil milhões de euros).

O valor exigido àqueles três arguidos é equivalente aos 2,7 mil milhões de dólares acrescidos de juros que o tribunal assumiu como correspondentes aos subornos que os arguidos receberam e aos danos patrimoniais sofridos pelo Estado moçambicano, com a contratação das dívidas ocultas - contraídas junto dos bancos Credit Suisse e o russo VTB com garantias soberanas a rondar aquele montante.

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