Covid-19. Parlamento moçambicano aprova declaração de estado de emergência

por Lusa

Maputo, 31 mar 2020 (Lusa) - O parlamento moçambicano aprovou hoje a declaração do estado de emergência anunciada na segunda-feira pelo Presidente do país, Filipe Nyusi, para vigorar durante o mês de abril e conter a pandemia da doença respiratória covid-19.

A declaração foi aprovada por unanimidade por todos os 208 deputados da Assembleia da República presentes na sessão de hoje, dos 250 que compõe o parlamento moçambicano.

A medida vai vigorar durante 30 dias, a partir das 0:00 (23:00 de Lisboa) de 01 de abril até o mês terminar.

Foi a primeira vez que o parlamento moçambicano se pronunciou sobre uma declaração de estado de emergência.

A ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, apresentou na Assembleia da República o conteúdo do decreto presidencial que impõe o estado de emergência, um texto com oito artigos, harmonizado entre as bancadas parlamentares.

O estado de emergência dá cobertura à limitação de circulação, anunciada na segunda-feira pelo Presidente da República, mas esta restrição só será acionada "desde que se verifique um aumento exponencial de casos de contaminação", especifica o texto da lei aprovada, lido por António Boene, deputado que preside à comissão dos Assuntos Constitucionais, de Direitos Humanos e Legalidade.

Moçambique conta oficialmente com oito casos registados de infeção pelo novo coronavírus, sem mortes, pelo que o chefe de Estado considera que as medidas a vigorar são proporcionais à situação.

Além do fecho de escolas, suspensão de vistos e desaconselhamento à aglomeração de pessoas, medidas já aplicadas desde 23 de março, a partir de quarta-feira passam a estar proibidos todos os eventos públicos e privados, incluindo cultos religiosos, e os estabelecimentos de diversão deverão ser encerrados ou reduzir a atividade.

São ainda reforçados os critérios para quarentena obrigatória: passa a aplicar-se a todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país ou que tenham tido contacto com casos confirmados de infeção - e quem desrespeitar passa a ter de cumprir confinamento domiciliário.

A lei prevê também a imposição de internamento em unidade de saúde para fins terapêuticos.

Fiscalizar preços de bens essenciais e de prevenção da pandemia, reorientar o setor industrial para a produção de consumíveis necessários à prevenção da pandemia, introduzir a rotatividade no trabalho (ou outras formas de organização) e garantir a implementação de medidas de prevenção em todos as instituições, públicas ou privadas e transporte de passageiros, estão ainda no rol de medidas anunciadas pelo Presidente moçambicano e agora transformadas em lei.

Está igualmente prevista a adoção de medidas políticas, fiscais e monetárias sustentáveis para apoiar o setor privado.

Com o estado de emergência passa também a ser possível limitar as entradas nas fronteiras, através do seu "encerramento parcial", sendo que continuarão abertas a mercadorias, casos de saúde e assuntos de Estado.

Está prevista ainda a possibilidade de usar a geolocalização para conhecer o paradeiro de determinada pessoa em tempo real.

No âmbito da contenção da covid-19, poderão ser requeridos serviços de saúde ou outros similares, sendo que o estado de emergência permite às forças de defesa e segurança intervir "em caso de necessidade".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 828 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 41 mil. Dos casos de infeção, pelo menos 165 mil são considerados curados.

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