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Perguntas e respostas sobre o Brexit. Os próximos passos do divórcio

por RTP
Yves Herman - Reuters

O referendo que ditou a saída do Reino Unido da União Europeia surpreendeu o mundo e lançou o caos. Pela primeira vez, a comunidade de países europeus assiste ao processo de saída de um dos seus Estados-membros. O Artigo 50 do Tratado de Lisboa já foi acionado, a missiva de Theresa May já foi entregue em Bruxelas, está tudo a postos para o início das negociações. Prevê-se que durem dois anos, mas ninguém sabe ao certo quando – e em que termos - vão terminar. Mas o processo de saída não tem de ser um salto no absoluto desconhecido.

É um processo moroso que vai durar pelo menos dois anos. Para ajudar a destrinçar este procedimento cheio de termos difíceis e imbróglios legislativos, a Comissão Europeia procurou esclarecer os cidadãos europeus sobre os passos seguintes na concretização do Brexit, sem deixar de esclarecer que artigo é este que prevê os procedimentos para a saída de um Estado-membro. 

1. O que é o artigo 50?
2. O que acontece depois de acionado?
3. Prazo para chegar a acordo sobre as condições de retirada??
4. Quem vai degociar em nome da UE?
5. Serão apenas estes os interlocutores?
6. Como decorrerão na prática as negociações?
7. Quando é que o Reino Unido deixa de ser membro da União Europeia?
8. O Conselho pode decidir por unanimidade??
9. E se não for alcançado um acordo?
10. Um Estado-membro pode solicitar uma nova adesão após a saída?
11. O acionamento do artigo 50 pode ser revogado?
12. O que diz concretamente este artigo do Tratado de Lisboa?

O que é o artigo 50?

O artigo 50 do Tratado da União Europeia (Tratado de Lisboa, em 2007) estabelece pela primeira vez um procedimento que permite a um Estado-membro retirar-se da União Europeia. 

Para acionar este artigo inédito na história da UE, o Estado-membro que pretende sair deve notificar o Conselho Europeu as suas indicações. A forma como deve ser feita esta notificação não é especificada. Theresa May optou por escrever uma carta a Donald Tusk, onde revela as intenções do Reino Unido, na sequência do referendo realizado no ano passado.

O que acontece depois de acionado o artigo 50º? 

Segundo as explicações oferecidas pela Comissão Europeia, o acordo sobre as condições de saída é negociado nos termos do artigo 218. º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a que se segue um processo em três etapas.
  • 1ª Etapa: Donald Tusk convocou um Conselho Europeu extraordinário para dia 29 de abril, onde se adotará, por consenso, um conjunto de orientações sobre a retirada do Reino Unido.  
“Estas orientações definirão os princípios gerais que a UE defenderá nas negociações, com base no interesse comum da União Europeia e dos seus Estados-Membros”, refere a Comissão.

  • 2ª Etapa: Após a adoção das orientações, a Comissão apresentará ao Conselho Europeu uma recomendação com vista a iniciar as negociações.  
Esta recomendação será alvo de aprovação pelo Colégio dos Comissários, muito provavelmente numa reunião extraordinária, em data a marcar pelo Conselho Europeu.

  • 3ª Etapa: O Conselho terá de autorizar o início das negociações, adotando um conjunto de diretrizes de negociação com base numa maioria qualificada (72 por cento dos 27 Estados-Membros, ou seja, 20 Estados-Membros que representem 65 por cento da população da UE a 27).
Uma vez adotadas as diretrizes, o negociador da União que for designado pelo Conselho será mandatado para iniciar negociações com o Estado-membro que se retira.

Qual é o prazo para chegar a acordo sobre as condições de retirada?

As negociações têm de estar concluídas no prazo de dois anos a contar do momento em que o artigo 50 é acionado. Se não for alcançado um acordo durante este período, os Tratados deixam automaticamente de ser aplicáveis ao Estado-membro em causa.

No final do período de negociação entre os dois lados, o negociador da União apresenta uma proposta de acordo ao Conselho e ao Parlamento Europeu, tendo em conta o contexto da futura relação a estabelecer.

O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo por maioria simples dos membros que o compõem, incluindo aqueles que representam o Estado-membro que está de saída, neste caso o Reino Unido.

O Conselho Europeu conclui o acordo deliberando por uma maioria qualificada suficientemente representativa. O Reino Unido deve igualmente ratificar o acordo segundo os seus próprios procedimentos constitucionais.

Espera-se que as negociações decorram durante 18 meses, começando em junho de 2017 e terminando entre outubro e novembro de 2018.



Quem vai negociar em nome da União Europeia?

Os chefes de Estado ou de governo dos 27 Estados-membros da UE convidaram o Conselho a designar a Comissão Europeia como negociador da União. O político francês Michel Barnier foi nomeado em dezembro de 2016 como o principal negociador em nome da Comissão.

A Comissão Europeia, enquanto negociadora da União, e Michel Barnier, enquanto principal negociador pela Comissão, deverão informar sistematicamente o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias dos avanços no processo. Barnier terá a obrigação de manter o Parlamento Europeu informado ao longo das negociações.

Serão apenas estes os interlocutores da União Europeia?

Não. Todos os Estados-membros serão estreitamente envolvidos na preparação das negociações, de modo a dar orientações ao negociador da União e na avaliação dos progressos realizados. 

Para o efeito, será criado no Conselho um grupo de trabalho específico, com um presidente permanente, a fim de assegurar que as negociações serão conduzidas em conformidade com as orientações do Conselho Europeu e as diretrizes de negociação do Conselho.

O Conselho Europeu continuará a acompanhar permanentemente esta questão e, se necessário, atualizará as suas orientações durante as negociações.

Como decorrerão na prática as negociações? 

As questões práticas, como a língua ou a estrutura em que vão decorrer as negociações, nomeadamente a frequência das reuniões, serão aprovadas conjuntamente pelos negociadores da UE e do Reino Unido. Quanto ao local, as negociações terão lugar em Bruxelas.

Quando é que o Reino Unido deixa de ser membro da União Europeia?

Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data de entrada em vigor do acordo ou, na falta deste, dois anos após a notificação da retirada. 

De sublinhar que o Conselho pode decidir por unanimidade prorrogar esse prazo.

Até à retirada, o Estado continua membro pleno da União Europeia, com todos os direitos e obrigações daí decorrentes, incluindo o princípio da cooperação leal, segundo o qual a União e os Estados-membros devem prestar-se assistência mútua na aplicação do Tratado.

E se não for alcançado um acordo?

Os Tratados da União Europeia deixarão automaticamente de ser aplicáveis ao Reino Unido dois anos após a notificação.

Um Estado-membro pode solicitar uma nova adesão após a saída?

Qualquer país que se tenha retirado da União pode solicitar uma nova adesão. Para esse efeito, terá de se iniciar um novo processo de adesão.

O acionamento do artigo 50 pode ser revogado?

Não. Uma vez ativado não pode ser unilateralmente retirado. A notificação é irreversível na medida em que o artigo 50 não prevê a retirada da notificação.

O que diz concretamente este artigo do Tratado de Lisboa? 

“Artigo 50 do Tratado da União Europeia (TUE).

1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União.

2. Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.

3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.

4. Para efeitos dos nºs 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-Membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49º.”
 
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