Presidente de Angola garante combate sem tréguas às práticas religiosas ilegais

por Lusa

Luanda, 15 out (Lusa) - O Presidente angolano, João Lourenço, reiterou hoje o combate sem tréguas às confissões religiosas que operam ilegalmente em Angola, assegurando que "não será tolerada" a utilização da religião em práticas de extorsão de dinheiro aos fiéis.

"Somos um Estado laico que não tolerará a utilização da religião na extorsão de dinheiro com práticas que atentam contra a saúde dos fiéis por parte de pessoas sem escrúpulos", afirmou João Lourenço no discurso sobre o estado da Nação, na abertura solene da II Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional angolana.

Segundo João Lourenço, em Angola, atualmente, "vive-se um verdadeiro caos e desordem", razão pela qual "não se pode banalizar procedimentos sem regras nem princípios".

A 05 deste mês, e sob proposta de João Lourenço, o Governo angolano extinguiu as plataformas ecuménicas no país para "normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto", previsto na Constituição da República de Angola, onde são oficialmente reconhecidas 81 igrejas, havendo mais de 1.200 confissões por reconhecer.

A decisão surgiu na sequência do decreto executivo conjunto dos ministérios angolanos do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, publicado a 25 de setembro, que revogou a anterior legislação de 25 de junho de 2015.

Na antiga legislação, estava definido que, para organizar o exercício religioso, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).

Na sexta-feira passada, o diretor nacional dos Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura de Angola, Francisco de Castro Maria, garantiu que as confissões ilegais que atuam ilegalmente em Angola começarão a ser encerradas a partir de 03 de novembro, dia em que termina o prazo de legalização dado pelo executivo.

Segundo Castro Maria, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes, devem, até 03 de novembro, "suprimir as inconformidades".

O responsável garantiu que, assim que terminar o período de moratória, serão aplicadas as medidas previstas na lei e nos prazos estabelecidos.

O diretor do INAR sublinhou que existem ainda igrejas que foram extintas por causa da anulação das plataformas ecuménicas que controlavam cerca de 2.006 confissões, número que, assumiu, poderá chegar aos 4.000, pois grande parte opera à margem da lei.

Castro Maria afirmou que mais de 50% das igrejas implantadas no país são estrangeiras, provenientes da República Democrática do Congo, Brasil, Nigéria e Senegal.

Os requisitos para abrir uma confissão religiosa passam pelo registo de 100 mil assinaturas reconhecidas presencialmente no notário, em pelo menos 12 províncias, por fiéis maiores de idade e uma declaração de bens dos líderes religiosos.

"Além do requerimento, a comissão da confissão religiosa deve enviar ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos os documentos de certificação de admissão para evitar duplicidade de nomes", indicou.

Castro Maria realçou ter sido "impossível" legalizar mais igrejas desde 2000, "muito por culpa das confissões religiosas", que tiveram "dificuldades em reunir 100 mil assinaturas, devidamente reconhecidas pelo notário".

As plataformas ecuménicas em Angola, na génese, foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que atuavam à margem da lei, por um determinado período, que já se esgotou.

Em relação às confissões religiosas reconhecidas, "devem atuar nos marcos da lei e dos bons costumes" e "abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e atos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos", define-se na nova legislação.

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