Presidente timorense considera injusto setor petrolífero com acesso "duplo" a fundo

por Lusa

O Presidente timorense considerou hoje injusto e desigual que o setor petrolífero tenha "acesso duplo" e "desregulado" ao fundo petrolífero do país, possível por um conjunto de alterações legislativas cuja constitucionalidade questionou.

"Não é justo nem igualitário que um setor de atividades, mesmo que seja o petrolífero, tenha acesso duplo, que corresponde, por um lado, diretamente ao Fundo Petrolífero e, por outro lado, ao Orçamento Geral do Estado", afirmou hoje Francisco Guterres Lu-Olo.

A opinião foi dada pelo Presidente da República numa mensagem à nação em que anunciou ter mandado publicar a resolução que ratifica o tratado de fronteiras marítimas permanentes com a Austrália e os diplomas necessários à sua entrada em vigor.

Trata-se, em concreto, de duas propostas de lei com alterações à lei tributária e a à lei laboral remetidas pelo Parlamento Nacional e quatro decretos-lei do Governo.

Do pacote de emendas legislativas inicialmente enviadas pelo parlamento para promulgação constam ainda duas propostas de alteração à lei do Fundo Petrolífero e à Lei das Atividades Petrolíferas, sobre as quais Lu-Olo solicitou ao Tribunal de Recurso uma fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Referindo-se a estas duas últimas propostas de alteração -- espera-se em breve uma decisão do Tribunal de Recurso -- Lu-Olo disse que as mudanças, "em vez de protegerem melhor o Fundo Petrolífero, abrem a possibilidade de um acesso desregulado ao Fundo que facilita o seu esgotamento acelerado".

"Este esgotamento pode resultar de investimentos diretos em operações petrolíferas até 5% do valor do Fundo Petrolífero, anualmente, pois que os ativos em que se prevê investir são patrimoniais e não constituem ativos financeiros nem asseguram rápido retorno financeiro", referiu.

Ao mesmo tempo, o investimento em operações petrolíferas previsto nestes diplomas "é sobretudo investimento em programas e projetos de desenvolvimento", incluindo infraestruturas, o futuro gasoduto, e unidade de processamento do gás natural, que "cabem naturalmente no Orçamento Geral do Estado e têm vindo a ser incluídos no Fundo de Infraestruturas".

"A verdade é que o investimento por uma ou outra via tem por base a mesma fonte de rendimento, mas com uma diferença fundamental: o acesso ao investimento direto do Fundo retira antecipadamente o valor que poderia vir a contribuir para o financiamento do OGE, reduzindo o montante disponível para a transferência autorizada anualmente aquando da aprovação do OGE", argumentou.

"Essa antecipação também diminui o Rendimento Sustentável Estimado do Fundo e, consequentemente, reduz a capacidade de financiamento ao OGE", sublinhou ainda.  

Daí que, argumentou o Presidente da República, é "fundamental evitar que o investimento em operações petrolíferas tenha acesso a dois mecanismos de financiamento".

Tem, considerou, que se assegurar que estes investimentos se insiram no OGE, "mantendo-se a regra da proporcionalidade dos investimentos públicos em relação a outros setores como, por exemplo, a educação, saúde, agricultura, turismo e água potável e saneamento públicos, dos quais o povo de Timor-Leste mais precisa". 

Lu-Olo disse que atuou, por isso, cumprindo o seu dever constitucionalidade para "manter o Fundo Petrolífero e a sua continuidade, bem como assegurar a aplicação dos seus rendimentos de forma justa e igualitária, enquanto única reserva obrigatória de Timor-Leste".

Na sua mensagem, Lu-Olo deixou ainda outros alertas, recordando que o tratado de fronteiras com a Austrália integra ainda um regime especial para os poços do Greater Sunrise.

Um ativo que terá "impacto muito significativo para o desenvolvimento da nação timorense a partir dos rendimentos que espera virem a resultar da exploração do recurso petrolífero de que é o único titular soberano".

Nesse sentido, Lu-Olo nota que "a governação e a administração do Greater Sunrise representam um desafio da maior importância para o povo e o Estado de Timor-Leste".

A governação e administração deste desafio, disse, "estão marcadas por uma exigência séria de responsabilidade, colaboração e assistência conjuntas dos Estados de Timor-Leste e da Austrália, sem prejuízo das responsabilidades específicas de cada um relativamente ao desenvolvimento e exploração dos recursos de gás do Greater Sunrise".  

Desafios que incluem garantir o cumprimento da transição da exploração no Mar de Timor do anterior tratado para o novo bem como do regime de regime de resolução de disputas do seu âmbito por via da arbitragem.  

"Tais responsabilidades requerem de Timor-Leste uma especial atenção e priorização no que respeita ao seu relacionamento com os órgãos conjuntos próprios do Regime Especial do Greater Sunrise, para além das relações entre o Estado de Timor-Leste e a Austrália que irão emergir do referido regime especial", defendeu.

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