O Conselho Europeu aprovou a atribuição do estatuto de candidatas à União Europeia à Ucrânia e Moldova. É o primeiro passo oficial para aderir ao bloco europeu, mas é, ainda, apenas o primeiro. Seguem-se procedimentos que podem ainda demorar vários anos.
Depois da apresentação da candidatura à União Europeia, há três fases distintas para que um país situado na Europa possa aderir à União: admissão como candidato, as negociações e, finalmente, o tratado de adesão que marca o ingresso definitivo.
O artigo 49 do Tratado da União Europeia determina as balizas da adesão.
O Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 estabeleceu os critérios mais específicos. Chamados de "Critérios de Copenhaga", incluem condições essenciais que todos os países candidatos devem satisfazer e foram reforçados pelo Conselho Europeu de Madrid em 1995.
Assentam em três pilares. Os critérios políticos obrigam a que o país tenha instituições estáveis e deve garantir Democracia, Estado de direito, Direitos humanos e Respeito pelas minorias e a sua proteção.
Por fim, critérios económicos: ter uma economia de mercado operacional e capacidade de responder às pressões competitivas e forças de mercado dentro da comunidade.
Segunda fase, as negociações
Von der Leyen deixou a indicação na véspera do Conselho Europeu sobre a necessidade de reformas no país. "O nosso parecer resulta de uma avaliação cuidadosa e minuciosa da realidade no terreno. E os factos dizem-nos que a Ucrânia merece uma perspetiva europeia, e também o estatuto de candidato, no pressuposto de que o país levará a cabo uma série de outras e importantes reformas", declarou a presidente da Comissão Europeia.
A Comissão propõe um esboço de negociações como base para a
discussão para o país candidato, que tem de ser aceite pelos
Estados-membros.
A segunda fase, das negociações, não é tarefa fácil e não acontece “da noite para o dia”, como a própria Comissão Europeia escreve no seu site.
As negociações envolvem 35 “capítulos”, cobrindo diferentes áreas da União Europeia, começando por aqueles considerados “fundamentais”. Envolve a adopção da lei europeia, a eventual implementação de reformas judiciais, administrativas, económicas ou outras, o que pode ser sinónimo de diferentes ritmos conforme os países.
No final das negociações e das reformas efetuadas, os Estados-membros têm de concordar que todas os critérios foram atendidos.
A adesão
A Comissão Europeia emite então uma opinião sobre se o país candidato está pronto para avançar para a adesão.
Por fim, todos os Estados-membros e o até então país candidato têm de assinar e ratificar o Tratado de Adesão que abre a porta formalmente a que esse país se torne, de facto e de direito, um Estado-membro na data definida no tratado.
Parece um processo simples, escrito assim, mas de facto envolve um longo e complexo processo. A negociação, em particular, é demorada e varia de país para país.
A Croácia, o país que mais recentemente aderiu à União Europeia, em 2013, demorou quase uma década a completar todo o processo, sendo que as negociações demoraram oito anos.
A Ucrânia apresentou a candidatura a 28 de fevereiro de 2022 e a 23 de junho era aceite formalmente como candidato a tornar-se Estado-membro, um processo até agora rápido.
Em março de 2020, o Conselho endereçou à Comissão Europeia propostas para algumas modificações no processo de acesso, sobretudo alterações de procedimento e reorganização das temáticas. O objetivo é evitar que o processo entre numa fase de estagnação e dar aos países candidatos uma visão clara dos critérios a que têm de atender.
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