Os Estados-membros da União Europeia decidiram hoje reabrir as fronteiras externas a partir de quarta-feira. São 15 países que vão ter direito a realizar ligações com a Europa. A seleção foi realizada com critérios epidemiológicos. Por essa razão, Brasil e Estados Unidos, por exemplo, ficaram de fora.
Quer isto dizer que a União Europeia autoriza entrada de viajantes da China se a China autorizar entrada no país de pessoas da União Europeia.
A lista foi adotada por maioria qualificada e será revista a cada duas semanas. Ou seja, estará sempre em análise e atualização constante. "Se a situação num país se agravar rapidamente, uma tomada de decisão célere será aplicada", indica o Conselho da UE.Qual o critério utilizado?
A lista foi avaliada ao longo dos últimos dias pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas. E foi hoje adotada formalmente por procedimento escrito pelos Estados-membros.
Já era esperado mas hoje confirmou-se que países como os EUA, a Rússia, o Brasil, ou a Índia não receberam luz verde de Bruxelas para retomar as ligações à Europa.
De fora ficaram também todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste.
A lista foi adotada por maioria qualificada e será revista a cada duas semanas. Ou seja, estará sempre em análise e atualização constante. "Se a situação num país se agravar rapidamente, uma tomada de decisão célere será aplicada", indica o Conselho da UE.Qual o critério utilizado?
Para a elaboração desta lista foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias, e por 100 mil habitantes, ser idêntico ou abaixo da média da UE, observar-se uma estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores, e a resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspetos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.
O Conselho indica igualmente que o princípio da reciprocidade deve ser tido em conta "de uma forma regular e numa base de análise caso a caso".
Para os países terceiros aos quais continuam a ser impostas restrições serão isentos das mesmas os cidadãos da UE e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.
O Conselho da UE -- a instituição que reúne os 27 Estados-membros -- reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que "um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada" com os restantes.
Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a ação de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.
A UE encerrou as suas fronteiras externas a todas as viagens "não indispensáveis" em 17 de março, no quadro dos esforços para conter a propagação da covid-19.
Transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China, a covid-19 já provocou mais de 505.500 mortos e infetou mais de 10,32 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
O Conselho indica igualmente que o princípio da reciprocidade deve ser tido em conta "de uma forma regular e numa base de análise caso a caso".
Para os países terceiros aos quais continuam a ser impostas restrições serão isentos das mesmas os cidadãos da UE e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.
O Conselho da UE -- a instituição que reúne os 27 Estados-membros -- reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que "um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada" com os restantes.
Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a ação de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.
A UE encerrou as suas fronteiras externas a todas as viagens "não indispensáveis" em 17 de março, no quadro dos esforços para conter a propagação da covid-19.
Transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China, a covid-19 já provocou mais de 505.500 mortos e infetou mais de 10,32 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
C/ Lusa