Irresponsabilidade judicial

Todos os dias nos vemos confrontados com a mesma circunstância que nos deixa atónitos: juízes que libertam suspeitos de violação, de abuso sexual de menores e violentos maus-tratos a familiares, permitindo que aguardem julgamento em liberdade.

Na maior parte dos casos os indícios são fortes, contra indivíduos já reincidentes e que vão a tribunal de ar impávido e sereno sabendo em antecipação qual vai ser o desfecho. Não se entende as decisões nestes casos.

Em quase todos se verificam os pressupostos que justificariam a prisão preventiva tantas vezes abusivamente aplicada em casos menos graves. Há o risco de continuação da actividade criminosa, de alarme social e de fuga, e pior, há um risco elevado de reincidência com todos os factos a apontarem claramente para a forte possibilidade de se verificar a morte da vítima ou mesmo de outras eventuais vítimas.

Em alguns casos, como aconteceu no diferendo entre Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho, a juíza não só demonstrou uma insensibilidade total em relação aos casos de violência doméstica como ainda se permitiu fazer considerações abusivas e despropositadas contra uma alegada vítima que está por isso fragilizada. 

São dois os maiores problemas que afectam uma parte da magistratura judicial, uma pequena parte felizmente, e que ajudam a inquinar ainda mais a relação dos cidadãos com os juízes: a ausência de bom senso/noção da realidade e a ausência de responsabilização depois de uma decisão incorrecta.

O que acontece a um juíz que liberta um suspeito de violação, de abuso sexual de menores e violentos maus-tratos a familiares quando tudo indica que devia ficar preso preventivamente? E se ele reincidir o que acontece a esse juíz? E se até se verificar uma reincidência de tal forma violenta que acaba na morte de alguém? Os mais entendidos nestas questões judiciais virão dizer-me que um juíz deve ser livre para decidir perante os factos, sem pressões, sem ameaça de consequências que possam toldar-lhe o juízo, com a análise dos factos a ser feito num clima de confiança e não de suspeição. Esse raciocínio parte de um pressuposto de que todos os juízes são sensatos e decidem da forma mais correcta.

Aos juízes cabe penalizar aqueles que cometem erros graves na sua relação com a sociedade. E quem penaliza os juízes que erram contra todas as regras de bom senso? Nada. Só são penalizados em condições muito execpcionais e quando violam as regras de tal forma que é impossível não haver uma penalização, ou seja, por falta de honestidade, grave insubordinação ou conduta imoral ou desonrosa. Também há a possibilidade de sanção por inaptidão profissional, que é onde se enquadram estes casos. Mas é difícil de provar numa classe tão corporativa.

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