Maioria PSD/CDS-PP quer limite global às deduções em função do rendimento

por Lusa

Lisboa, 02 dez (Lusa) -- A maioria PSD/CDS-PP propôs hoje a introdução de um limite global às deduções à coleta em sede de IRS que varia consoante o rendimento coletável das famílias, defendendo que isso "aumenta a progressividade" do imposto.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que esteve hoje no Parlamento a explicar as propostas de alteração ao código do IRS apresentadas pelos deputados do PSD e do CDS-PP, afirmou que, desta forma, "reforça-se a progressividade [do imposto] através de uma redução do limite em função do rendimento das famílias".

Isto porque, acrescentou, "o limite [global às deduções à coleta] é maior para famílias com menores rendimentos e é menor para famílias com rendimentos mais elevados".

Caso esta proposta da maioria seja aprovada as deduções à coleta continuarão, assim, a ter um limite global, tal como previsto na lei ainda em vigor e contrariando a proposta do Governo enviada ao Parlamento.

Segundo a proposta de alteração da maioria parlamentar hoje apresentada, para o limite global às deduções à coleta concorrem as despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais.

Na proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, lê-se que "a soma das deduções à coleta" previstas relativamente àquelas despesas "não pode exceder por agregado familiar" determinados limites.

No caso dos contribuintes que, após a aplicação do quociente familiar, tenham um rendimento coletável abaixo de 7.000, as deduções à coleta ficam "sem limite", tal como acontece atualmente.

Já no caso dos contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, fiquem com um rendimento coletável entre os 7.000 e os 80.000 euros, é aplicado um outro limite que resulta da aplicação de uma fórmula matemática, pelo que o limite das deduções à coleta é variável.

Finalmente, os contribuintes cujo rendimento coletável após a aplicação do quociente familiar seja superior a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros, segundo a proposta de alteração da maioria.

Na lei que se encontra em vigor, os contribuintes com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite de deduções, os contribuintes com rendimento entre 7.000 euros e 20.000 euros podem deduzir 1.250 euros, os contribuintes com rendimento coletável entre 20.000 e 40.000 euros podem deduzir 1.000 euros, os contribuintes com rendimento coletável entre 40.000 euros e 80.000 euros podem deduzir 500 euros e os contribuintes com rendimento coletável superior a 80.ooo euros não podem usufruir de deduções à coleta.

Na proposta hoje apresentada pela maioria, prevê-se que os agregados com três ou mais dependentes a cargo tenham uma majoração nos limites às deduções à coleta de "5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS".

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