O conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados defende que a nova lei de combate ao branqueamento de capitais é incompatível com o exercício da profissão.
Refere que neste caso, o Estado confunde o papel de vários intervenientes na justiça portuguesa.
O conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados diz ainda que a nova lei de branqueamento de capitais põe em causa o acesso à justiça e o direito a uma defesa isenta e imparcial.
A lei nova lei de combate ao branqueamento de capitais determina que seja conhecida a identificação do destinatário do pagamento, seja por transferência bancária, cheque ou débito direto.
Em causa está também a obrigação dos advogados enviarem ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal toda a informação de que disponham sobre suspeitas de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.
O bastonário da ordem dos Advogados considera que esta lei colide com o dever de sigilo dos advogados.
A nova legislação põe em causa confiança entre advogado e cliente, afirma por seu lado António Jaime Martins, do Conselho Regional da Ordem dos Advogados.