Conselho Superior da Magistratura abre inquérito a acórdão sobre violência doméstica

por RTP
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A decisão consta de um despacho proferido esta quarta-feira pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Numa nota enviada às redações, o Conselho Superior da Magistratura informa que "relativamente às questões suscitadas pelo Acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferido num caso de violência doméstica, a que se refere a Nota do CSM à Comunicação Social, de 23 de Outubro de 2017, informa-se que, para permitir deliberação sobre o assunto em próximo Conselho Plenário, foi determinada a instauração de inquérito".

Horas antes, o Conselho Superior da Magistratura tinha garantido que iria analisar e dar resposta às participações e manifestações de desagrado recebidas contra o acórdão do Tribunal da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica.

"O CSM recebeu diversas participações e manifestações de desagrado, tanto de cidadãos particulares como de associações", refere o gabinete de imprensa do Conselho numa resposta enviada à agência Lusa, garantindo que "as participações são sempre analisadas e respondidas".

As questões suscitadas pelo acórdão, assinado pelo juiz Neto de Moura, deverão ser apreciadas pelo plenário do Conselho, na reunião de 05 de dezembro, adiantou nessa altura a mesma fonte.

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.
Marcelo frisa que em Portugal vigora a Constituição de 1976
O Presidente da República foi questionado esta quarta-feira sobre o acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Ressalvando que não fala sobre "casos concretos", Marcelo Rebelo de Sousa: "Eu limito-me apenas a dizer aquilo que é uma questão de princípio óbvia. O Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, como, aliás, deve acontecer com todos os titulares de órgãos do poder político".

"O que significa cumprir e fazer cumprir esta Constituição, a Constituição que entrou em vigor em 1976, e as leis que vigoram ao abrigo dessa Constituição. Portanto, é essa a tarefa do Presidente da República, é essa a tarefa de todos os órgãos titulares do poder político, nomeadamente do Estado", completou.

A ministra da Justiça afirmou que, como cidadã, há padrões em que não se revê e disse que qualquer sanção ao juiz cabe ao Conselho Superior de Magistratura.

A ministra da Justiça recusou, no entanto, qualquer extrapolação sobre o "estado da consciência da magistratura" sobre questões de igualdade a partir das posições de um juiz da Relação do Porto que censura uma mulher vítima de violência por adultério.

"Estamos a falar de um caso concreto. Um caso não faz o sistema. Mesmo que tenha havido três acórdãos diferentes, em que tenha havido intervenção de um magistrado e de outros dois magistrados diferentes, não podemos, a partir de três casos, extrapolar relativamente ao estado de consciência da magistratura relativamente às questões da igualdade", disse Francisca Van Dunem, à margem da assinatura de um acordo de extradição com o Uruguai, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.

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