Covid-19. Atividade de "rent-a-car" permitida para transporte de medicamentos

por Mário Aleixo - RTP
A utilização de veículos rent-a-car é autorizada em condições de exceção Omar Sobhani - Reuters

O Governo decidiu permitir a atividade de "rent-a-car" em deslocações para compras de medicamentos ou prestação de serviços públicos essenciais durante o estado de emergência, que foi prorrogado até 17 de abril.

Segundo o diploma que executa o decreto presidencial que esta quinta-feira renovou por mais 15 dias o estado de emergência, o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) vai ser permitido em deslocações "excecionalmente autorizadas" para aquisição de bens e serviços essenciais, como medicamentos, por motivos de saúde ou assistência a pessoas.

O "rent-a-car" pode ainda ser usado para prestação de assistência a condutores e veículos imobilizados ou sinistrados e para o exercício "das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas" ao abrigo do decreto que agiliza a execução do estado de emergência, que entrou em vigor às 00h00 desta sexta-feira.

O diploma prevê também o recurso a "rent-a-car" quando os veículos "se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado".

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