Covid-19. Desfasamento de horários decidido após consulta prévia aos trabalhadores

por RTP
Rafael Marchante - Reuters

O desfasamento obrigatório dos horários, decretado em Conselho de Ministros, nas empresas de Lisboa e Porto com mais de 50 trabalhadores, será decidido após consulta prévia aos trabalhadores e representantes. De acordo com o decreto-lei, alguns trabalhadores não são obrigados a aceitar a mudança.

Na passada quinta-feira António Costa anunciou as medidas que passarão a vigorar a partir desta terça-feira durante o estado de contingência. Uma das medidas consiste no desfasamento de horários nas empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com horários diferenciados de entrada e saída, assim como nas pausas e refeições.

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

A proposta, à qual a agência Lusa teve acesso, determina que “o empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores "menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário. Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário fixado pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".

O primeiro-ministro justificou esta medida com o facto de permitir evitar aglomerações na empresa, bem como a “redução de movimentos pendulares”, com o objetivo de evitar a concentração de pessoas na hora de ponta, principalmente nos transportes públicos.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, "incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso" em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a atividade o permita.

A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efetuar as necessárias fiscalizações.
UGT denuncia “pressão sobre os trabalhadores”
O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT), Carlos Silva, que entende que o diploma deixa "campo aberto" para serem exercidas "pressões sobre os trabalhadores" que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.

"Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos", referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais "prevista no diálogo social".

A situação de contingência passou a vigorar em todo o país a partir das 00h00 desta terça-feira até 30 de setembro. O objetivo é controlar a propagação da Covid-19 num período marcado pelo regresso às aulas e ao local de trabalho.

c/Lusa
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