Covid-19. Governo decide e terceiro período do Ensino Básico vai ser em casa

por Alexandre Brito - RTP
Imagem de arquivo Lusa

O primeiro-ministro afirmou ao início da tarde que o terceiro período vai começar como previsto no dia 14 mas sem atividades letivas presenciais. No ensino Básico - até ao 9º ano inclusivé - todo o terceiro período será à distância, afirmou o primeiro-ministro após uma reunião do Conselho de Ministros que aconteceu esta manhã no Palácio da Ajuda, em Lisboa. No Secundário ainda há a esperança de existirem algumas aulas presenciais em maio.

O primeiro-ministro afirmou que o terceiro período vai começar como previsto "no próximo dia 14 mas sem atividades letivas presenciais. No Ensino Básico, do primeiro ao nono ano, inclusivé, todo o terceiro período prosseguirá pelo ensino à distância que será agora com o apoio da emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão mas não substituirão o trabalho que os professores vêm desenvolvendo com os seus alunos".

Como já se sabia, as emissões diárias serão transmitidas na RTP Memória a partir do dia 20 deste mês.

"Sendo este um ano diferente", disse António Costa, "a avaliação no Ensino Básivo será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno sem provas de aferição e sem exames do nono ano".
Decisão para o Secundário
Em relação ao secundário, "havendo menos possbilidade de recuperação futura, e sendo anos decisivos para a conclusão de um já longo processo educativo, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais", afirmou o PM, até porque devido ao enorme número de disciplinas, não é possível recorrer "ao apoio da transmissão televisiva".

Essa decisão será no entanto tomada mais para a frente, com o evoluir da situação da pandemia em Portugal. Só então será possível confirmar "se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos".

Por essa razão, o calendário de "exames do 11.º e do 12.º anos é adiado decorrendo a primeira fase entre os dias 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro".

Deste modo, disse António Costa, a atividade letiva poderá estender-se até ao dia 26 de junho. Disse ainda António Costa que "iremos trabalhar em dois planos. Aquele que preferimos de poder retomar parcialmente as aulas do 11.º e 12.º ano durante o mês de maio, sem excluirmos um plano B que termos de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância se a evolução da pandemia assim o exigir".

No entanto, acrescentou o primeiro-ministro, mesmo no caso de isso ainda ser possível, as atividades letivas presenciais serão sempre "muito limitadas". Serão só para os alunos do 11.º e do 12.º anos permanecendo os do 10.º ano em regime de ensinamento à distância. E será só para as 22 disciplinas que são sujeitos a exame específico para o acesso ao ensino superior "continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância".

Como medida preventiva, o primeiro-ministro anunciou ainda que, até "decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, qualquer pessoa que frequente a escola terá que utilizar máscara de proteção no interior da escola que será disponibilizada pelo Ministério da Educação". Devem ainda ser dispensados "do serviço presencial os docentes e outros trabalhadores que integrem algum grupo de risco" e "todas as faltas dos alunos serão consideradas justificadas sem necessidade de qualquer requerimento ou atestado".

Disse ainda o primeiro-minsitro que os alunos "só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior. A restante classificação será a nota interna de cada uma das escolas.
Pré-escolar. O que se sabe?
Já sobre o pré-escolar, António Costa afirmou que "não pode ser assegurado à distância. Neste momento o que posso dizer aos pais e educadores é que só poderemos retomar as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento que naturalmente são impossíveis de cumprir em sala com crianças daquela faixa etária. É ainda prematuro definir um prazo seguro, ainda que indicativo, para podermos saber quando serão alteradas essas regras".

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