Covid-19. Portugal em estado de contingência até dia 14 de outubro

por Mário Aleixo - RTP
O estado de contingência prolonga-se até 14 de outubro Rafael Marchante - Reuters

A situação de contingência que vigora em Portugal continental desde 15 de setembro é prolongada esta quarta-feira até às 23h59 de 14 de outubro, face ao aumento de casos de covid-19 registado nas últimas semanas.

A resolução a declarar a situação de contingência entrou em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro e vigorou até às 23h50 de terça-feira. Em 24 de setembro o Conselho de Ministros decidiu que a situação, com fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, se prolongaria até 14 de outubro.

Entre as medidas aplicadas está a limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

A prorrogação do estado de contingência implica ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Ao abrigo desta resolução é atribuída, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h00 às 23h00 - e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, vigora o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e em áreas de restauração de centros comerciais, existe o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

O Governo determinou ainda a criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares e o estabelecimento de regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

Em Portugal, morreram 1963 pessoas dos 74.717 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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