Decreto sobre Direção Executiva do SNS já publicado. Terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial

por RTP
RTP

Era o documento que o ministro da Saúde dizia esperar para poder anunciar o nome do próximo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde.

Sobre as responsabilidades da nova entidade, o ministro já explicou que terá a cargo as “operações de natureza operacional e técnica”.
Cinco órgãos e será instituto público de regime especial
Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, a figura de "instituto público de regime especial" serve para garantir, por um lado, "a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde" e, por outro, "o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS".

A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar," se tal competência lhe for delegada", pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.

Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, "assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde".

O decreto-lei explica que a DE-SNS é composta por cinco órgãos, sendo dirigida por um diretor executivo, órgão com poder de decisão em cinco eixos: integração da prestação de cuidados; funcionamento em rede e referenciação; acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; participação das pessoas no SNS e governação e inovação.

No exercício das suas funções, o diretor executivo é coadjuvado pelo conselho de gestão.
Direção Executiva do SNS terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial
O documento publicado em Diário da República cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), um instituto público de regime especial, "integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial".

O decreto-lei refere também que a DE-SNS terá as atribuições agora acometidas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em matéria de gestão do acesso da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

Por sua vez, a ACSS passa a ter as atribuições que eram das Administrações Regionais de Saúde (ARS) quanto aos acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social, que serão celebrados sob proposta da direção executiva do SNS.

Segundo o documento, sempre em articulação com a DE-SNS, à ACSS cabe "assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros" do Ministério da Saúde e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados.
Governo justifica criação com “complexidade” da gestão do SNS
O Governo justifica a criação da direção executiva com a "complexidade organizacional e de gestão" do SNS, tendo em conta a diversidade dos cuidados que presta, a capilaridade dos seus serviços, a elevada autonomia técnica dos profissionais de saúde, os custos crescentes em saúde e "as expectativas de uma sociedade mais informada e exigente".

Refere que a DE-SNS "assume um papel que se revelou necessário no combate à pandemia" e que se entendeu "dever ser reforçado", mas também atribuições antes cometidas a outras instituições do Ministério da Saúde

No documento, garante que "não prejudica, contudo, as atribuições das unidades de saúde que integram o SNS, em matéria de responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde, com respeito pela sua natureza jurídica e competências específicas".

"Nem, tão pouco, afasta a responsabilidade que cabe ao membro do Governo responsável pela definição da política nacional de saúde e, em especial, do SNS", acrescenta.

Está igualmente previsto que a DE-SNS possa ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, "numa perspetiva descentralizada de formação de equipas com conhecimento técnico e sensibilidade territorial".

c/ Lusa
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