Defesa vai recorrer da condenação de inspetores do SEF

por Lusa

A defesa dos inspetores do SEF hoje condenados a nove anos de prisão pela morte do cidadão ucraniano Igor Homeniuk tenciona recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto o advogado da família da vítima elogiou o acórdão.

Em declarações à agência Lusa, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Bruno Sousa, afirmou que "vai reagir por todos os meios que a lei e a ética profissional lhe permitirem", mas adiantou que "ainda não sabe quais" porque não conhece o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, confirmou à Lusa que "irá interpor recurso para o Tribunal Constitucional".

Por seu lado, Ricardo Serrano Vieira, advogado do inspetor Duarte Laja, afirmou à Lusa que "vai analisar o acórdão do STJ e após reunir-se com o seu cliente irá ponderar a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e para as instâncias internacionais".

José Gaspar Schalback, advogado da família de Igor Homeniuk, declarou à Lusa que relativamente à discussão sobre a legitimidade da assistente (Oksana Homeniuk) para recorrer, o STJ deu "uma exemplar lição de direito e acompanhou o seu entendimento, uma vez que, tal como decorre do Código de Processo Penal, a viúva do ofendido/vítima tem o direito de se constituir assistente, o que ocorreu".

Desta forma, observou, pode "recorrer da espécie e ou da medida da pena, de resto como resulta da jurisprudência recente do STJ que admite ao assistente impugnar qualquer decisão judicial recorrível, ainda que desacompanhado do MP, sucumbindo a alegação da inconstitucionalidade alegada pela defesa".

José Gaspar Schalback não se mostrou surpreendido com a intenção da defesa apresentar recurso para o Tribunal Constitucional, "impedindo assim o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da pena" de prisão pelos três inspetores do SEF..

Segundo o advogado, a questão levantada reativamente à valoração das testemunhas (os seguranças) foi "igualmente tratada cuidadosamente" pelo STJ e decidido que "o acórdão da Relação que reapreciou a matéria de facto cuidou em atender à razão de ciência das testemunhas e à sua credibilidade", em conformidade com "as regras da experiência e da livre apreciação dos meios de prova".

Quanto à prova pericial, ainda posta em crise pela defesa no recurso apresentado no STJ, José Gaspar Schalback entende que este tribunal deu "uma nova lição de direito excecional", dizendo que não poderá ser solicitado ao STJ "a sindicância de decisões anteriores sobre matérias de facto, pelo que igualmente sucumbiu o referido pedido" da defesa.

Relativamente ao tipo de crime, o advogado explicou que o STJ considerou que "a prova seria bastante para a intenção de ofender a vítima no corpo e saúde, mas não para dar como provado que se pretendeu matar, afastando assim a possibilidade do conceito de dolo eventual homicida".

"Será neste ponto que poderemos eventualmente discordar porquanto o dolo eventual se preencheria com a simples admissão da possibilidade do resultado e não com a necessidade da intenção da prática do crime, já que de acordo com a prova produzida, quer com as agressões, quer com a colocação das algemas (em Igor Homeniul), o resultado morte teria que ser admitido", contrapôs José Gaspar Schalback.

No acórdão, o STJ considerou que a factualidade dada como provada apenas permitirá apontar para o crime de ofensas à integridade física e não ao crime de homicídio.

José Gaspar Schalback referiu ainda à Lusa que vai analisar detalhadamente o acórdão do STJ, manifestando que gostaria que "as inconstitucionalidades já alegadas (pela defesa) não permitissem antever reclamações e posteriores recursos para o Tribunal Constitucional".

Hoje, o STJ confirmou a condenação a nove anos de prisão dos três inspetores do SEF envolvidos na morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, em março de 2020, validando assim as penas anteriormente aplicadas pela Relação de Lisboa.

A decisão da Relação, proferida em 07 de dezembro de 2021, aumentou a pena de prisão aplicada ao inspetor Bruno Sousa de sete para nove anos e manteve a pena dos inspetores Duarte Laja e Luís Silva, que já tinham sido condenados a nove anos em primeira instância.

Além de negar provimento ao recurso dos três arguidos, que foram condenados por ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte), o STJ rejeitou hoje também o recurso apresentado pela família de Ihor Homeniuk para que houvesse um agravamento para homicídio no tipo de crime imputado aos três inspetores.

Segundo a acusação do Ministério Público no julgamento em primeira instância, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.

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