Doentes oncológicos devem receber declaração de incapacidade

por RTP

A Provedora de Justiça recomenda ao Governo que os doentes oncológicos recebam uma declaração de incapacidade imediata.

Maria Lúcia Amaral propõe que a declaração de incapacidade de 60 por cento seja atribuída logo aquando do diagnóstico e tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.

É a segunda recomendação da Provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

A Provedoria de Justiça tem recebido muitas queixas sobre a demora na emissão do primeiro atestado e também na revalidação.

Os atrasos devem-se à escassez de meios e ao facto de os médicos de saúde pública, que compunham as juntas médicas, estarem agora ocupados no combate à Covid-19.

Maria Lúcia Amaral escreve mesmo que o número de juntas médicas em funcionamento não é suficiente.
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